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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100595753, uma sociedade denominada Kappa Soluções e Procurment Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Celina Paulina Chimene Tembe, viúva, natural
- Texto do artigo, página 56: de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010289118S, emitido no dia 1 de Outubro de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Kappa Soluções e Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático, venda de equipamento de proteção higiene e segurança, venda de material de construção, venda de material electrónico, eléctrico, controle de acesso, venda de material gráfico e áudio visual, venda de material de decoração, venda de máquinas e feramentas eléctricas, prestação de seerviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, informática, agenciamento, comissões, consignações, procurement, marketing, publicidade, participação em empresas nacionais, agenciamento, organização de eventos, concepção e monitorias de projctos, manutenção, limpeza e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Celina Paulina Chimene Tembe, é equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 56: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 56: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jorge Elísio Pita Tembe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaiquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Disposições gerais (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Lucros
- Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Dissolução
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Disposições finais
- Número ou marcador, página 57: Um) Em causa de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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