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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Quatrade, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745976, uma sociedade denominada Quatrade, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Entre:
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Veysel Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12662056, emitido pela Direcção de Migração de SamsunTurquia, aos 6 de Maio de 2016, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Ali Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S02185264, emitido pela Direcção de Migração de KocaeliTurquia, aos 17 de Maio de 2016, residente na Turquia; e
- Texto do artigo, página 57: Terceiro. Ufuk Kocak, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11076672, emitido pela Direcção de Migração de Yenisehir-Turquia, ao 27 de Abril de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a firma Quatrade, Limitada.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços no agenciamento, imobiliária logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Veysel Kilic – seis mil, seiscentos sessenta e oito meticais, que correspondem a 33.34% do capital; Ali Kilic – Seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que
- Texto do artigo, página 58: correspondem a 33.33% do capital e Ufuk Kocak – seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que correspondem a 33.33% do capital
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 58: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 58: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 58: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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