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Texto do artigo · p. 57 Quatrade, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745976, uma sociedade denominada Quatrade, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Veysel Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12662056, emitido pela Direcção de Migração de SamsunTurquia, aos 6 de Maio de 2016, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Ali Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S02185264, emitido pela Direcção de Migração de KocaeliTurquia, aos 17 de Maio de 2016, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 57 Terceiro. Ufuk Kocak, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11076672, emitido pela Direcção de Migração de Yenisehir-Turquia, ao 27 de Abril de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a firma Quatrade, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços no agenciamento, imobiliária logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Veysel Kilic – seis mil, seiscentos sessenta e oito meticais, que correspondem a 33.34% do capital; Ali Kilic – Seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que
Texto do artigo · p. 58 correspondem a 33.33% do capital e Ufuk Kocak – seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que correspondem a 33.33% do capital
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 58 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 58 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 58 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 58 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Quatrade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745976, uma sociedade denominada Quatrade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Veysel Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U12662056, emitido pela Direcção de Migração de SamsunTurquia, aos 6 de Maio de 2016, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 57: Segundo. Ali Kilic, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S02185264, emitido pela Direcção de Migração de KocaeliTurquia, aos 17 de Maio de 2016, residente na Turquia; e
  6. Texto do artigo, página 57: Terceiro. Ufuk Kocak, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11076672, emitido pela Direcção de Migração de Yenisehir-Turquia, ao 27 de Abril de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a firma Quatrade, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços no agenciamento, imobiliária logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Veysel Kilic – seis mil, seiscentos sessenta e oito meticais, que correspondem a 33.34% do capital; Ali Kilic – Seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que
  19. Texto do artigo, página 58: correspondem a 33.33% do capital e Ufuk Kocak – seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, que correspondem a 33.33% do capital
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 58: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 58: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 58: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 58: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 58: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 58: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 58: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 58: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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