Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Otar Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717883, uma sociedade denominada Otar Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. Otília Chissano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595808Q, emitido aos 13 de Setembro de 2011, pela Direcção de Tete;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Maputo.
- Texto do artigo, página 59: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 59: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
- Texto do artigo, página 59: denominada Otar Consulting, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede social)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Número ou marcador, página 59: Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 59: i) Contabilidade; ii) Auditoria; iii) Recursos Humanos; iv) Consultoria e agenciamento;
- Número ou marcador, página 59: v) Informática.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 59: a) Otília Chissano, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 59: b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 59: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 59: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 59: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 59: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 59: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
- Número ou marcador, página 59: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 59: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral (Reuniões)
- Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 59: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Quórum)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 60: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 60: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.