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Texto do artigo · p. 59 Otar Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717883, uma sociedade denominada Otar Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Otília Chissano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595808Q, emitido aos 13 de Setembro de 2011, pela Direcção de Tete;
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
Texto do artigo · p. 59 denominada Otar Consulting, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede social)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 i) Contabilidade; ii) Auditoria; iii) Recursos Humanos; iv) Consultoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 59 v) Informática.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 59 a) Otília Chissano, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 59 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 59 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 59 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 59 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 59 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 59 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral (Reuniões)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 60 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 60 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Otar Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717883, uma sociedade denominada Otar Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Otília Chissano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595808Q, emitido aos 13 de Setembro de 2011, pela Direcção de Tete;
  4. Texto do artigo, página 59: Segundo. Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 59: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 59: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
  9. Texto do artigo, página 59: denominada Otar Consulting, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUDO
  11. Texto do artigo, página 59: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 59: Um) É objecto da sociedade: Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 59: i) Contabilidade; ii) Auditoria; iii) Recursos Humanos; iv) Consultoria e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 59: v) Informática.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 59: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 59: a) Otília Chissano, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 59: b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentor de uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 59: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 59: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 59: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 59: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  35. Número ou marcador, página 59: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  36. Número ou marcador, página 59: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 59: (Inabilitação, interdição ou morte)
  39. Número ou marcador, página 59: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  40. Número ou marcador, página 59: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral (Reuniões)
  43. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 59: (Convocatória)
  46. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  47. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 59: (Quórum)
  49. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  50. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  51. Número ou marcador, página 60: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  52. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 60: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 60: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 60: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 60: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  58. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 60: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 60: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 60: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  63. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 60: (Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 60: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  66. Número ou marcador, página 60: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  67. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 60: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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