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Texto do artigo · p. 60 MJS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743019, uma sociedade denominada MJS Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Entre:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º 11047347, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552 F,emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete.
Texto do artigo · p. 60 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com NUIT 11047339, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00519505, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 158, 2.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 60 Terceiro. Sideny Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, menor, com NUIT 110470290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido aos 22 de Maio de 2014 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, representado pela sua mãe, Rachida Momede Rajú Bonzo
Texto do artigo · p. 60 Quarto. Rachida Momed Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT 100259028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido aos 19 de Novembro de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de MJS Transportes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 60 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 60 outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto, actividade de transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, que encontra-se dividido em quatro quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 60 a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pedro Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 c) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rachida Momed Rajú Bonzo;
Número ou marcador · p. 60 d) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sóca Rachida Momed Rajú Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 61 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedae só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: MJS Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743019, uma sociedade denominada MJS Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 60: Entre:
  4. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º 11047347, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552 F,emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete.
  5. Texto do artigo, página 60: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior com NUIT 11047339, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00519505, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 158, 2.º andar esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 60: Terceiro. Sideny Pedro Bonzo, de nacionalidade moçambicana, menor, com NUIT 110470290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido aos 22 de Maio de 2014 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, representado pela sua mãe, Rachida Momede Rajú Bonzo
  7. Texto do artigo, página 60: Quarto. Rachida Momed Rajú Bonzo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, com NUIT 100259028, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido aos 19 de Novembro de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Escola, n.º 19C, comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de MJS Transportes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 60: (Sucursais e filiais)
  13. Texto do artigo, página 60: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
  14. Texto do artigo, página 60: outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional.
  21. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, que encontra-se dividido em quatro quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 60: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Pedro Bonzo;
  26. Número ou marcador, página 60: b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  27. Número ou marcador, página 60: c) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rachida Momed Rajú Bonzo;
  28. Número ou marcador, página 60: d) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Marluz Elizabeth Bonzo.
  29. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 60: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sóca Rachida Momed Rajú Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  32. Número ou marcador, página 61: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
  33. Número ou marcador, página 61: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 61: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação
  39. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 61: (Distribuição dos lucros)
  41. Texto do artigo, página 61: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  42. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 61: A sociedae só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Texto do artigo, página 61: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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