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Texto do artigo · p. 61 Ibbex, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742306, uma sociedade denominada Ibbex, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Entre:
Texto do artigo · p. 61 Xavier Alfredo, solteiro, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402047Q, emitido aos, 18de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Isabel Albino Chambela, casada, natural de Funhalouro – Inhambane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 61 moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Passaporte n.º 12AB32876, emitido aos, 20 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Balbina Augusto, solteiro, natural de Maxixe Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26 casa n.º 35C, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102126960Q, emitido aos, 08/02/2012, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 61 Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo, natural de Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 35C, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00505052, emitido aos, 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Ibbex, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na av Josina Machel n.º 556, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Fornecimento de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 61 b) Fornecimento de material didáctico de escritório;
Número ou marcador · p. 61 c) Fornecimento de programas estatísticos, Informáticos;
Número ou marcador · p. 61 d) Consultoria e formação em estatística;
Número ou marcador · p. 61 e) Consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a distribuição das cotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Xavier Alfredo Mutolo 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 61 b) Isabel Albino Chambela 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 61 c) Balbina Augusto 25%; correspondente a 25.000,00Mt;
Número ou marcador · p. 61 d) Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo 25%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Isabel Albino Chambela que desde já fica nomeada, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Ibbex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742306, uma sociedade denominada Ibbex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: Entre:
  4. Texto do artigo, página 61: Xavier Alfredo, solteiro, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402047Q, emitido aos, 18de Junho de 2015, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 61: Isabel Albino Chambela, casada, natural de Funhalouro – Inhambane, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 61: moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão n.º 36, casa n.º 392, portador do Passaporte n.º 12AB32876, emitido aos, 20 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 61: Balbina Augusto, solteiro, natural de Maxixe Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26 casa n.º 35C, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102126960Q, emitido aos, 08/02/2012, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
  8. Texto do artigo, página 61: Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo, natural de Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 35C, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 00505052, emitido aos, 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 61: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Ibbex, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé na av Josina Machel n.º 556, 5.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  12. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 61: a) Fornecimento de equipamento informático e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 61: b) Fornecimento de material didáctico de escritório;
  17. Número ou marcador, página 61: c) Fornecimento de programas estatísticos, Informáticos;
  18. Número ou marcador, página 61: d) Consultoria e formação em estatística;
  19. Número ou marcador, página 61: e) Consultoria em contabilidade e auditoria.
  20. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 61: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a distribuição das cotas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 61: a) Xavier Alfredo Mutolo 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 61: b) Isabel Albino Chambela 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 61: c) Balbina Augusto 25%; correspondente a 25.000,00Mt;
  27. Número ou marcador, página 61: d) Calvino Alberto Binguanhane Nhantumbo 25%, correspondente a 25.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 61: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Isabel Albino Chambela que desde já fica nomeada, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 61: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 61: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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