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Texto do artigo · p. 61 Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743167, uma sociedade denominada Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Madalena José Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 62 Bilhete de Identidade n.º 110100106825M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 62 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design;
Número ou marcador · p. 62 b) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Madalena José Cumbane.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 62 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
Texto do artigo · p. 62 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Gerência
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Madalena José Cumbane que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 62 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743167, uma sociedade denominada Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: Madalena José Cumbane, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, em Maputo, portador do
  4. Texto do artigo, página 62: Bilhete de Identidade n.º 110100106825M, emitido aos 20 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
  5. Texto do artigo, página 62: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Atelier Madalena Cumbane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Udenamo n.º 375, 3.º andar, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 62: Duração
  12. Texto do artigo, página 62: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 62: Objecto
  15. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 62: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design;
  17. Número ou marcador, página 62: b) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  18. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 62: Capital social
  23. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Madalena José Cumbane.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 62: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 62: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte
  30. Texto do artigo, página 62: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 62: Gerência
  35. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Madalena José Cumbane que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 62: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  42. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 62: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 62: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
  46. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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