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Texto do artigo · p. 62 Elite Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743396, uma sociedade denominada Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 Filipe Pascoal António, de 38 anos de idade, casado, natural de província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990749I, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-EsSalam n.º 53.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 62 A Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada, abreviadamente designada por EC, Lda é uma sociedade civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações,
Texto do artigo · p. 62 sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 62 Projectar, coordenar e executar todos os serviços relacionados com o transporte nacional e internacional de mercadorias por terra, mar ou multimodal desde:
Número ou marcador · p. 62 i) Logística integrada; ii) Contentores completos; iii) Carga convencional; iv) Carga rolante;
Número ou marcador · p. 62 v) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar patentes, privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Filipe Pascoal António.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 63 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio único, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e for a dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade obriga-se, nos actos de mero expediente, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Para todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados é necessária a assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 63 a) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 63 b) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 63 c) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a dois mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 63 d) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhores, hipotecas, fianças e vales;
Número ou marcador · p. 63 e) Contratação de dívidas superiores ao capital social.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 63 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Elite Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743396, uma sociedade denominada Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: Filipe Pascoal António, de 38 anos de idade, casado, natural de província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990749I, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-EsSalam n.º 53.
  4. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 62: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 62: A Elite Cargo – Sociedade Unipessoal por quotas, Limitada, abreviadamente designada por EC, Lda é uma sociedade civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 62: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir delegações,
  10. Texto do artigo, página 62: sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional bem como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 62: Projectar, coordenar e executar todos os serviços relacionados com o transporte nacional e internacional de mercadorias por terra, mar ou multimodal desde:
  15. Número ou marcador, página 62: i) Logística integrada; ii) Contentores completos; iii) Carga convencional; iv) Carga rolante;
  16. Número ou marcador, página 62: v) Transporte rodoviário.
  17. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar patentes, privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Filipe Pascoal António.
  21. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 63: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 63: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  27. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao sócio único, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido.
  30. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juizo e for a dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários a prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade obriga-se, nos actos de mero expediente, pela assinatura do gerente.
  32. Número ou marcador, página 63: Quatro) Para todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados é necessária a assinatura do sócio único:
  33. Número ou marcador, página 63: a) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 63: b) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
  35. Número ou marcador, página 63: c) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a dois mil dólares americanos;
  36. Número ou marcador, página 63: d) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhores, hipotecas, fianças e vales;
  37. Número ou marcador, página 63: e) Contratação de dívidas superiores ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 63: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 63: A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 63: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 63: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 63: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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