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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: Hluvuka Ribangua, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743442, uma sociedade denominada Hluvuka Ribangua, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro. Pedro Paulo Mabasso, solteiro maior, natural de Maputo-Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 63: Segundo. Armando Júlio Matlava, solteira maior, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Hluvuka Ribangua, Limitada, e tem sua sede na vila munincipal da Manhiça, localidade sede, bairro Ribangua, estrada nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) Agro-pecuária, comércio, turismo, energia;
- Número ou marcador, página 63: b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos, agricultura.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, são de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Pedro Paulo Mabasso;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Armando Júlio Matlava.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 63: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 64: extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Administração)
- Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Paulo Mabasso.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Armando Júlio Matlava.
- Número ou marcador, página 64: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 64: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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