Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 63 Hluvuka Ribangua, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743442, uma sociedade denominada Hluvuka Ribangua, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Pedro Paulo Mabasso, solteiro maior, natural de Maputo-Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Armando Júlio Matlava, solteira maior, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação Hluvuka Ribangua, Limitada, e tem sua sede na vila munincipal da Manhiça, localidade sede, bairro Ribangua, estrada nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) Agro-pecuária, comércio, turismo, energia;
Número ou marcador · p. 63 b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos, agricultura.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, são de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Pedro Paulo Mabasso;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Armando Júlio Matlava.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 63 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 64 extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Paulo Mabasso.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Armando Júlio Matlava.
Número ou marcador · p. 64 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Hluvuka Ribangua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743442, uma sociedade denominada Hluvuka Ribangua, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Pedro Paulo Mabasso, solteiro maior, natural de Maputo-Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 63: Segundo. Armando Júlio Matlava, solteira maior, natural de Manhica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Hluvuka Ribangua, Limitada, e tem sua sede na vila munincipal da Manhiça, localidade sede, bairro Ribangua, estrada nacional n.º 1, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 63: a) Agro-pecuária, comércio, turismo, energia;
  16. Número ou marcador, página 63: b) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos, agricultura.
  17. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, são de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Pedro Paulo Mabasso;
  22. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao Armando Júlio Matlava.
  23. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 63: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 63: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
  33. Texto do artigo, página 64: extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  35. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Paulo Mabasso.
  39. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Armando Júlio Matlava.
  40. Número ou marcador, página 64: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  48. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 64: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.