Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE

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Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez, abrevidamente designada por ANDAMONTE, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituida por indivíduos de ambos os sexos, independentemente da cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento ou religião e regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A ANDAMONTE é de âmbito nacional, constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo criar outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da ANDAMONTE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a participação activa dos naturais e amigos de Montepuez nos processos de desenvolvimento sócio económico, político, cultural e científico no quadro dos programas de desenvolvimento do distrito de Montepuez, da província e no país em geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a identidade e tradições culturais do distrito de Montepuez, sensibilizando as gerações mais novas para a sua preservação e continuidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a massificação das actividades desportivas em todas as especialidades ao nível do distrito de Montepuez de acordo com o previsto na lei;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a prática de cursos de formação técnico-profissional, nas áreas de electricidade, agro
Texto do artigo · p. 2 indústria, pecuária, mecânica geral, construção civil, refrigeração, mineração e a realização de seminários, palestras, exposições, trabalhos de investigação científica nas respectivas disciplinas curriculares de acordo com o previsto na lei;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover formas de divulgação e de comunicação que permitam o diálogo constante no seio dos seus membros e com as comunidades locais, com vista a troca de experiências e conhecimentos;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a cooperação entre pessoas singulares e colectivas que prossigam objectivos similares aos da ANDAMONTE, estabelecendo ligações de trabalho, coordenação e intercâmbio com as organizações e entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de advocacia para a defesa dos direitos dos nativos e preservação do meio ambiente com a participação activa das comunidades, em todos os projectos e programas guiados às suas zonas como prioridade primária;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções solidárias entre os membros e para as comunidades afectadas pelas alterações climáticas e instabilidade politico militar;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover e estimular a realização de festivais alusivos ao dia de Montepuez, através de manifestações culturais, feiras agrícolas, artesanais, exposições de iniciativas juvenis e inovadoras, debates em mesa redonda ou televisiva sobre a cultura, história, potencialidades económicas e científicas do distrito;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover o agronegócio, a pequena indústria, habitação condígna, o emprego e auto-emprego, colocando os jovens no epicentro de todas as realizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos como membros da ANDAMONTE:
Número ou marcador · p. 2 a) As pessoas singulares naturais do distrito de Montepuez, seus ascendentes, descendentes e os respectivos cônjuges, com domicílio ou não em Montepuez, e que se identifiquem com seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) As pessoas singulares que embora não sendo originárias do distrito de Montepuez, se identifiquem com os seus objectivos e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) As pessoas coletivas, privadas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, que se identifiquem com os objectivos da ANDAMONTE, e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ANDAMONTE, dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores, são todos aqueles que se inscreveram e participaram activamente na Primeira Assembleia Geral Constituinte e no processo do seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos, são todos os que se inscreverem após a realização da Primeira Assembleia Geral Constitutiva e que se comprometem participar activamente através do seu saber ou outras formas de participação social ou económica para a realização dos fins sociais da ANDAMONTE, tendo nela se filiado livremente nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneméritos, são todos os indivíduos ou colectividades que prestem serviços de relevo reconhecidos pela ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorários, são os que pelo valor da sua contribuição pessoal, científica, financeira, política ou outra forma de participação social, sejam distinguidos como tal em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros fundadores e efectivos da ANDAMONTE, têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nos programas e projectos da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Solicitar a renúncia da qualidade de membro sem necessidade da apresentação dos motivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar, usufruir dos benefícios sociais no âmbito das acções de solidariedade conforme o que vier a ser definido em regulamento próprio e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários gozam dos mesmos direitos previstos no número anterior, do presente estatuto com a excepção ao direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais da ANDAMONTE, por se tratar de categorias meramente de distinção e reconhecimento cujo estatuto especial não lhes possibilitam exercer cargos executivos, deliberativos e de fiscalidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ANDAMONTE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente a joia de inscrição e as quotas, aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com as quantias em dinheiro ou espécie, fixadas pelo Conselho de Direcção, no âmbito da materialização dos objectivos sociais e de solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar escrupulosamente as deliberações sociais da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgar por todos os meios disponíveis os objectivos e programas e contribuir activamente na realização dos fins sociais e do prestígio da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pelos interesses e património da ANDAMONTE, abstendo-se de actos que contribuam para o seu desprestígio, perante terceiros;
Número ou marcador · p. 3 g) Não transformar a ANDAMONTE em uma plataforma para a discussão ou debate sob qualquer meio, de assuntos depreciativos, banais, políticos ou outros que ponham em causa a sua credibilidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar quaisquer actos que tenha por objectivo a promoção de discussões ou debates de assuntos políticos e religiosos que instiguem o ódio e ponham em causa a estabilidade da paz e segurança ao nível do distrito e no país em geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar o relatório das actividades e contas nas comissões previamente criadas e no Conselho de Direcção, se vier a ser confiada a realizar alguma actividade pela ANDAMONTE, tanto no âmbito das acções festivas, por ocasião do aniversário do distrito de Montepuez quanto nas que advém dos eventos sociais e solidários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar por escrito essa qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiver as quotas atrasadas, por um período consecutivo superior a seis meses, sem motivos comprovadamente justificáveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover intrigas, desunião, debates políticos ou regiliosos com impacto negativo para a ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 3 e) Tendo sido confiado para gerir, administrar, guardar dinheiro, bens da ANDAMONTE, não apresentar o relatório de actividade, programático e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer do cargo ou função um meio para se servir, em prejuízo dos membros e das populações do distrito de Montepuez;
Número ou marcador · p. 3 g) Usar para fins pessoais e alheios aos interesses da colectividade, as contribuições monetárias ou em espécie, dos membros e quando não justifique a aplicacção das referidas contribuções, conforme contabilisticamente recomendado, sem prejuízo da instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em nenhuma circunstância será aplicada a pena de expulsão, quando o membro for denegado o direito ao contraditório, nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A exclusão de membro ANDAMONTE, compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ractificação da Assembleia Geral, na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os órgãos sociais da ANDAMONTE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANDAMONTE é de cinco anos, renovável por um periódo igual ou sucessivos, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A substituição do titular do cargo de qualquer um dos órgãos, por “mortis causa” obedece a ordem sequencial na hierarquia do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício do cargo de membro do órgão social da ANDAMONTE é incompatível para as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros do Governo a todos níveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros das forças de defesa e segurança;
Número ou marcador · p. 3 c) Líderes religiosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Titulares de cargos noutras organizações similares;
Número ou marcador · p. 3 e) As incompatibilidades estabelecidas por lei, nos termos gerais do direito.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituído por todos os membros da ANDAMONTE, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do número anterior, são membros de pleno direito aqueles que tiverem pago as quotas e como tal, exonerados de dívida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da ANDAMONTE reúne ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinarmente, quando convocada à pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposições específicas dos estatutos, as deliberações são tomadas por:
Número ou marcador · p. 3 a) Consenso;
Número ou marcador · p. 3 b) Maioria simples;
Número ou marcador · p. 3 c) Aclamação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá nova volta para as listas ou candidatos que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 À Assembleia Geral compete-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da mesa, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer, aprovar e alterar a política geral de desenvolvimento dos planos, programas e das actividades da ANDAMONTE; d)Discutir, alterar e aprovar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre aceitação de propostas de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a dissolução da ANDAMONTE e do destino a dar ao seu património, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral competelhe dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão social, na tramitação de todos os assuntos em debate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos democraticamente de entre os membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANDAMONTE, sendo composto por um presidente, um vice presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal, eleitos democraticamente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente quando estiverem presentes pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal participam das reuniões do Conselho de Direcção quando convidados e sem direito a voto, mas com direito à palavra.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo Presidente, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, este terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Quando por razões ponderosas justificarem, o presidente poderá convidar outros membros destacados, para aconselhar na resolução de assuntos pontuais e de extrema relevância para a vida da ANDAMONTE, submetendo sempre à decisão dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Aos membros do Conselho de Direcção são proibidos de votar em relação a assuntos que lhes digam respeito, e, encontrando-se em conflito de interesse, a decisão será endossada à uma comissão, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir e coordenar a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar com zelo o património, abstendo-se de praticar quaisquer actos desprestigiantes e desonrosos em prejuízo da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir os membros efectivos e propor a atribuição ou retirada de categorias de membro benemérito ou honorário;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir o quadro orgânico e de pessoal procedendo a contratação de pessoal necessário ao seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a ANDAMONTE, perante todas as entidades públicas e privadas, respondendo em juízo e fora dele, passiva ou activamente em defesa dos seus direitos e legítimos interesses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete exclusivamente ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar e orientar todas as acções operacionais no âmbito do plano estratégico da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar as propostas de admissão ou demissão dos trabalhadores da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 e) Efectuar a assinatura de cheques, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Direcção previamente nomeado; f)Delegar poderes especiais aos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aconselhar o presidente, em tudo o que for necessário para o bom funcionamento da ANDAMONTE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Comptências do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Secretário Executivo do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelos aspectos gerais de funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar os relatórios programáticos e financeiros da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Agendar os encontros internos e externos;
Número ou marcador · p. 4 e) Melhorar a gestão da cultura organizacional da ANDAMONTE na sua relação com terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Secretário Executivo, na organização dos processos contabilísticos e financeiros bem como na colecta de joias e quotas dos membros e outras receitas canalizadas a ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de porta voz da organização quando previamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vogal do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São comptências do vogal do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
Texto do artigo · p. 4 a)Aconselhar e coadjuvar os membros do Conselho de Direcção no processo de implementação dos programas e actividades da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de porta voz da ANDAMONTE quando devidamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da ANDAMONTE, e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito à voto,
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, podendo os membros vencidos declarar o sentido do seu voto, que constará do parecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, regulamentos e das demais deliberações da Assembleia Geral na realização das actividades da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de actividades e contas da ANDAMONTE e submeter os seus pareceres para a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral, quando considere apropriado aos interesses da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlar regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da ANDAMONTE;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da ANDAMONTE é constituído por bens móveis e imóveis próprios, doados pelo Estado ou por outras associações congéneres, nacionais ou internacionais bem como dos legados das entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da ANDAMONTE, provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) Das jóias de admissão ou inscrição à membro da ANDAMONTE; b)Das quotas mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Das subvenções e contribuições das entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Dos apoios e financiamentos aos programas e projectos da ANDAMONTE, provenientes dos mega-projectos que operam no distrito de Montepuez ou na província de Cabo Delgado, no âmbito das normas moçambicanas sobre o conteúdo local e da responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso, serão observadas as disposições vigentes na República de Moçambique em matéria do associativismo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução por deliberação de três quartos de todos os membros da ANDAMONTE, Assembleia Geral designará a Comissão liquidatária, definindo os poderes e o prazo para o processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação da comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
  2. Número ou marcador, página 2: CAPITULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez, abrevidamente designada por ANDAMONTE, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituida por indivíduos de ambos os sexos, independentemente da cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento ou religião e regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A ANDAMONTE é de âmbito nacional, constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo criar outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ANDAMONTE, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover a participação activa dos naturais e amigos de Montepuez nos processos de desenvolvimento sócio económico, político, cultural e científico no quadro dos programas de desenvolvimento do distrito de Montepuez, da província e no país em geral;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover a identidade e tradições culturais do distrito de Montepuez, sensibilizando as gerações mais novas para a sua preservação e continuidade;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover a massificação das actividades desportivas em todas as especialidades ao nível do distrito de Montepuez de acordo com o previsto na lei;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de cursos de formação técnico-profissional, nas áreas de electricidade, agro
  17. Texto do artigo, página 2: indústria, pecuária, mecânica geral, construção civil, refrigeração, mineração e a realização de seminários, palestras, exposições, trabalhos de investigação científica nas respectivas disciplinas curriculares de acordo com o previsto na lei;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Promover formas de divulgação e de comunicação que permitam o diálogo constante no seio dos seus membros e com as comunidades locais, com vista a troca de experiências e conhecimentos;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Promover a cooperação entre pessoas singulares e colectivas que prossigam objectivos similares aos da ANDAMONTE, estabelecendo ligações de trabalho, coordenação e intercâmbio com as organizações e entidades nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de advocacia para a defesa dos direitos dos nativos e preservação do meio ambiente com a participação activa das comunidades, em todos os projectos e programas guiados às suas zonas como prioridade primária;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções solidárias entre os membros e para as comunidades afectadas pelas alterações climáticas e instabilidade politico militar;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Promover e estimular a realização de festivais alusivos ao dia de Montepuez, através de manifestações culturais, feiras agrícolas, artesanais, exposições de iniciativas juvenis e inovadoras, debates em mesa redonda ou televisiva sobre a cultura, história, potencialidades económicas e científicas do distrito;
  23. Número ou marcador, página 2: j) Promover o agronegócio, a pequena indústria, habitação condígna, o emprego e auto-emprego, colocando os jovens no epicentro de todas as realizações.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da ANDAMONTE:
  28. Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares naturais do distrito de Montepuez, seus ascendentes, descendentes e os respectivos cônjuges, com domicílio ou não em Montepuez, e que se identifiquem com seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 2: b) As pessoas singulares que embora não sendo originárias do distrito de Montepuez, se identifiquem com os seus objectivos e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 2: c) As pessoas coletivas, privadas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, que se identifiquem com os objectivos da ANDAMONTE, e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Os membros da ANDAMONTE, dividem-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores, são todos aqueles que se inscreveram e participaram activamente na Primeira Assembleia Geral Constituinte e no processo do seu reconhecimento jurídico;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos, são todos os que se inscreverem após a realização da Primeira Assembleia Geral Constitutiva e que se comprometem participar activamente através do seu saber ou outras formas de participação social ou económica para a realização dos fins sociais da ANDAMONTE, tendo nela se filiado livremente nos termos dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos, são todos os indivíduos ou colectividades que prestem serviços de relevo reconhecidos pela ANDAMONTE;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários, são os que pelo valor da sua contribuição pessoal, científica, financeira, política ou outra forma de participação social, sejam distinguidos como tal em reunião da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros fundadores e efectivos da ANDAMONTE, têm os seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Participar nos programas e projectos da ANDAMONTE;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Solicitar a renúncia da qualidade de membro sem necessidade da apresentação dos motivos;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Gozar, usufruir dos benefícios sociais no âmbito das acções de solidariedade conforme o que vier a ser definido em regulamento próprio e aprovado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários gozam dos mesmos direitos previstos no número anterior, do presente estatuto com a excepção ao direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais da ANDAMONTE, por se tratar de categorias meramente de distinção e reconhecimento cujo estatuto especial não lhes possibilitam exercer cargos executivos, deliberativos e de fiscalidade.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ANDAMONTE, os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a joia de inscrição e as quotas, aprovadas pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as quantias em dinheiro ou espécie, fixadas pelo Conselho de Direcção, no âmbito da materialização dos objectivos sociais e de solidariedade entre os membros;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar escrupulosamente as deliberações sociais da ANDAMONTE;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Divulgar por todos os meios disponíveis os objectivos e programas e contribuir activamente na realização dos fins sociais e do prestígio da ANDAMONTE;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito ou nomeado;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Velar pelos interesses e património da ANDAMONTE, abstendo-se de actos que contribuam para o seu desprestígio, perante terceiros;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Não transformar a ANDAMONTE em uma plataforma para a discussão ou debate sob qualquer meio, de assuntos depreciativos, banais, políticos ou outros que ponham em causa a sua credibilidade;
  56. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar quaisquer actos que tenha por objectivo a promoção de discussões ou debates de assuntos políticos e religiosos que instiguem o ódio e ponham em causa a estabilidade da paz e segurança ao nível do distrito e no país em geral;
  57. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar o relatório das actividades e contas nas comissões previamente criadas e no Conselho de Direcção, se vier a ser confiada a realizar alguma actividade pela ANDAMONTE, tanto no âmbito das acções festivas, por ocasião do aniversário do distrito de Montepuez quanto nas que advém dos eventos sociais e solidários.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar por escrito essa qualidade;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Tiver as quotas atrasadas, por um período consecutivo superior a seis meses, sem motivos comprovadamente justificáveis;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ANDAMONTE;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Promover intrigas, desunião, debates políticos ou regiliosos com impacto negativo para a ANDAMONTE;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Tendo sido confiado para gerir, administrar, guardar dinheiro, bens da ANDAMONTE, não apresentar o relatório de actividade, programático e financeiro;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Fazer do cargo ou função um meio para se servir, em prejuízo dos membros e das populações do distrito de Montepuez;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Usar para fins pessoais e alheios aos interesses da colectividade, as contribuições monetárias ou em espécie, dos membros e quando não justifique a aplicacção das referidas contribuções, conforme contabilisticamente recomendado, sem prejuízo da instauração do competente processo disciplinar.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Em nenhuma circunstância será aplicada a pena de expulsão, quando o membro for denegado o direito ao contraditório, nos termos gerais de direito.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão de membro ANDAMONTE, compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ractificação da Assembleia Geral, na primeira sessão que se segue à deliberação.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: Constituem os órgãos sociais da ANDAMONTE, os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANDAMONTE é de cinco anos, renovável por um periódo igual ou sucessivos, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição do titular do cargo de qualquer um dos órgãos, por “mortis causa” obedece a ordem sequencial na hierarquia do respectivo órgão.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  83. Texto do artigo, página 3: O exercício do cargo de membro do órgão social da ANDAMONTE é incompatível para as seguintes funções:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Membros do Governo a todos níveis;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Membros das forças de defesa e segurança;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Líderes religiosos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Titulares de cargos noutras organizações similares;
  88. Número ou marcador, página 3: e) As incompatibilidades estabelecidas por lei, nos termos gerais do direito.
  89. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituído por todos os membros da ANDAMONTE, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, são membros de pleno direito aqueles que tiverem pago as quotas e como tal, exonerados de dívida.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da ANDAMONTE reúne ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinarmente, quando convocada à pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros fundadores e efectivos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposições específicas dos estatutos, as deliberações são tomadas por:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Consenso;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Maioria simples;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Aclamação.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá nova volta para as listas ou candidatos que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete-lhe:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer, aprovar e alterar a política geral de desenvolvimento dos planos, programas e das actividades da ANDAMONTE; d)Discutir, alterar e aprovar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre aceitação de propostas de membros honorários e beneméritos;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução da ANDAMONTE e do destino a dar ao seu património, nos termos estatutários;
  110. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral competelhe dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão social, na tramitação de todos os assuntos em debate.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos democraticamente de entre os membros fundadores e efectivos.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANDAMONTE, sendo composto por um presidente, um vice presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal, eleitos democraticamente pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente quando estiverem presentes pelo menos três dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal participam das reuniões do Conselho de Direcção quando convidados e sem direito a voto, mas com direito à palavra.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo Presidente, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, este terá sempre o voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 4: Cinco) Quando por razões ponderosas justificarem, o presidente poderá convidar outros membros destacados, para aconselhar na resolução de assuntos pontuais e de extrema relevância para a vida da ANDAMONTE, submetendo sempre à decisão dos membros que compõem o órgão.
  128. Número ou marcador, página 4: Seis) Aos membros do Conselho de Direcção são proibidos de votar em relação a assuntos que lhes digam respeito, e, encontrando-se em conflito de interesse, a decisão será endossada à uma comissão, nos termos a regulamentar.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir e coordenar a realização das actividades;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Administrar com zelo o património, abstendo-se de praticar quaisquer actos desprestigiantes e desonrosos em prejuízo da ANDAMONTE;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Admitir os membros efectivos e propor a atribuição ou retirada de categorias de membro benemérito ou honorário;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Definir o quadro orgânico e de pessoal procedendo a contratação de pessoal necessário ao seu pleno funcionamento;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Representar a ANDAMONTE, perante todas as entidades públicas e privadas, respondendo em juízo e fora dele, passiva ou activamente em defesa dos seus direitos e legítimos interesses.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete exclusivamente ao presidente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e orientar todas as acções operacionais no âmbito do plano estratégico da ANDAMONTE;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as propostas de admissão ou demissão dos trabalhadores da ANDAMONTE;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Efectuar a assinatura de cheques, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Direcção previamente nomeado; f)Delegar poderes especiais aos membros do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Aconselhar o presidente, em tudo o que for necessário para o bom funcionamento da ANDAMONTE.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Comptências do Secretário Executivo)
  155. Texto do artigo, página 4: São competências do Secretário Executivo do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos aspectos gerais de funcionamento do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Preparar os relatórios programáticos e financeiros da ANDAMONTE;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e financeiros;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Agendar os encontros internos e externos;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Melhorar a gestão da cultura organizacional da ANDAMONTE na sua relação com terceiros.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro do Conselho de Direção)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Secretário Executivo, na organização dos processos contabilísticos e financeiros bem como na colecta de joias e quotas dos membros e outras receitas canalizadas a ANDAMONTE;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Servir de porta voz da organização quando previamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal do Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 4: São comptências do vogal do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
  169. Texto do artigo, página 4: a)Aconselhar e coadjuvar os membros do Conselho de Direcção no processo de implementação dos programas e actividades da ANDAMONTE;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Servir de porta voz da ANDAMONTE quando devidamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da ANDAMONTE, e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um presidente e dois vogais.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito à voto,
  179. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, podendo os membros vencidos declarar o sentido do seu voto, que constará do parecer.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, regulamentos e das demais deliberações da Assembleia Geral na realização das actividades da ANDAMONTE;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de actividades e contas da ANDAMONTE e submeter os seus pareceres para a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral, quando considere apropriado aos interesses da ANDAMONTE;
  186. Número ou marcador, página 5: d) Controlar regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da ANDAMONTE;
  187. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, o relatório das suas actividades.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  190. Texto do artigo, página 5: (Património)
  191. Texto do artigo, página 5: O património da ANDAMONTE é constituído por bens móveis e imóveis próprios, doados pelo Estado ou por outras associações congéneres, nacionais ou internacionais bem como dos legados das entidades públicas ou privadas.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  194. Texto do artigo, página 5: Os fundos da ANDAMONTE, provêm:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Das jóias de admissão ou inscrição à membro da ANDAMONTE; b)Das quotas mensais dos seus membros;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Das subvenções e contribuições das entidades públicas e privadas;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Dos apoios e financiamentos aos programas e projectos da ANDAMONTE, provenientes dos mega-projectos que operam no distrito de Montepuez ou na província de Cabo Delgado, no âmbito das normas moçambicanas sobre o conteúdo local e da responsabilidade social corporativa.
  198. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  200. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso, serão observadas as disposições vigentes na República de Moçambique em matéria do associativismo.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  203. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução por deliberação de três quartos de todos os membros da ANDAMONTE, Assembleia Geral designará a Comissão liquidatária, definindo os poderes e o prazo para o processo de liquidação.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação da comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
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