Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
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Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez – ANDAMONTE
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais, Descendentes e Amigos de Montepuez, abrevidamente designada por ANDAMONTE, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituida por indivíduos de ambos os sexos, independentemente da cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento ou religião e regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A ANDAMONTE é de âmbito nacional, constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo criar outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ANDAMONTE, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a participação activa dos naturais e amigos de Montepuez nos processos de desenvolvimento sócio económico, político, cultural e científico no quadro dos programas de desenvolvimento do distrito de Montepuez, da província e no país em geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a identidade e tradições culturais do distrito de Montepuez, sensibilizando as gerações mais novas para a sua preservação e continuidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a massificação das actividades desportivas em todas as especialidades ao nível do distrito de Montepuez de acordo com o previsto na lei;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de cursos de formação técnico-profissional, nas áreas de electricidade, agro
- Texto do artigo, página 2: indústria, pecuária, mecânica geral, construção civil, refrigeração, mineração e a realização de seminários, palestras, exposições, trabalhos de investigação científica nas respectivas disciplinas curriculares de acordo com o previsto na lei;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover formas de divulgação e de comunicação que permitam o diálogo constante no seio dos seus membros e com as comunidades locais, com vista a troca de experiências e conhecimentos;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a cooperação entre pessoas singulares e colectivas que prossigam objectivos similares aos da ANDAMONTE, estabelecendo ligações de trabalho, coordenação e intercâmbio com as organizações e entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de advocacia para a defesa dos direitos dos nativos e preservação do meio ambiente com a participação activa das comunidades, em todos os projectos e programas guiados às suas zonas como prioridade primária;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções solidárias entre os membros e para as comunidades afectadas pelas alterações climáticas e instabilidade politico militar;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e estimular a realização de festivais alusivos ao dia de Montepuez, através de manifestações culturais, feiras agrícolas, artesanais, exposições de iniciativas juvenis e inovadoras, debates em mesa redonda ou televisiva sobre a cultura, história, potencialidades económicas e científicas do distrito;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o agronegócio, a pequena indústria, habitação condígna, o emprego e auto-emprego, colocando os jovens no epicentro de todas as realizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da ANDAMONTE:
- Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares naturais do distrito de Montepuez, seus ascendentes, descendentes e os respectivos cônjuges, com domicílio ou não em Montepuez, e que se identifiquem com seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas singulares que embora não sendo originárias do distrito de Montepuez, se identifiquem com os seus objectivos e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) As pessoas coletivas, privadas, nacionais ou estrangeiras residentes ou não em território nacional, que se identifiquem com os objectivos da ANDAMONTE, e cumpram os deveres impostos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ANDAMONTE, dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores, são todos aqueles que se inscreveram e participaram activamente na Primeira Assembleia Geral Constituinte e no processo do seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos, são todos os que se inscreverem após a realização da Primeira Assembleia Geral Constitutiva e que se comprometem participar activamente através do seu saber ou outras formas de participação social ou económica para a realização dos fins sociais da ANDAMONTE, tendo nela se filiado livremente nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos, são todos os indivíduos ou colectividades que prestem serviços de relevo reconhecidos pela ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários, são os que pelo valor da sua contribuição pessoal, científica, financeira, política ou outra forma de participação social, sejam distinguidos como tal em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros fundadores e efectivos da ANDAMONTE, têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nos programas e projectos da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Solicitar a renúncia da qualidade de membro sem necessidade da apresentação dos motivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Gozar, usufruir dos benefícios sociais no âmbito das acções de solidariedade conforme o que vier a ser definido em regulamento próprio e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários gozam dos mesmos direitos previstos no número anterior, do presente estatuto com a excepção ao direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais da ANDAMONTE, por se tratar de categorias meramente de distinção e reconhecimento cujo estatuto especial não lhes possibilitam exercer cargos executivos, deliberativos e de fiscalidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ANDAMONTE, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a joia de inscrição e as quotas, aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as quantias em dinheiro ou espécie, fixadas pelo Conselho de Direcção, no âmbito da materialização dos objectivos sociais e de solidariedade entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar escrupulosamente as deliberações sociais da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Divulgar por todos os meios disponíveis os objectivos e programas e contribuir activamente na realização dos fins sociais e do prestígio da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: f) Velar pelos interesses e património da ANDAMONTE, abstendo-se de actos que contribuam para o seu desprestígio, perante terceiros;
- Número ou marcador, página 3: g) Não transformar a ANDAMONTE em uma plataforma para a discussão ou debate sob qualquer meio, de assuntos depreciativos, banais, políticos ou outros que ponham em causa a sua credibilidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar quaisquer actos que tenha por objectivo a promoção de discussões ou debates de assuntos políticos e religiosos que instiguem o ódio e ponham em causa a estabilidade da paz e segurança ao nível do distrito e no país em geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar o relatório das actividades e contas nas comissões previamente criadas e no Conselho de Direcção, se vier a ser confiada a realizar alguma actividade pela ANDAMONTE, tanto no âmbito das acções festivas, por ocasião do aniversário do distrito de Montepuez quanto nas que advém dos eventos sociais e solidários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar por escrito essa qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Tiver as quotas atrasadas, por um período consecutivo superior a seis meses, sem motivos comprovadamente justificáveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover intrigas, desunião, debates políticos ou regiliosos com impacto negativo para a ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 3: e) Tendo sido confiado para gerir, administrar, guardar dinheiro, bens da ANDAMONTE, não apresentar o relatório de actividade, programático e financeiro;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer do cargo ou função um meio para se servir, em prejuízo dos membros e das populações do distrito de Montepuez;
- Número ou marcador, página 3: g) Usar para fins pessoais e alheios aos interesses da colectividade, as contribuições monetárias ou em espécie, dos membros e quando não justifique a aplicacção das referidas contribuções, conforme contabilisticamente recomendado, sem prejuízo da instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em nenhuma circunstância será aplicada a pena de expulsão, quando o membro for denegado o direito ao contraditório, nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão de membro ANDAMONTE, compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ractificação da Assembleia Geral, na primeira sessão que se segue à deliberação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os órgãos sociais da ANDAMONTE, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais da ANDAMONTE é de cinco anos, renovável por um periódo igual ou sucessivos, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A substituição do titular do cargo de qualquer um dos órgãos, por “mortis causa” obedece a ordem sequencial na hierarquia do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício do cargo de membro do órgão social da ANDAMONTE é incompatível para as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros do Governo a todos níveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros das forças de defesa e segurança;
- Número ou marcador, página 3: c) Líderes religiosos;
- Número ou marcador, página 3: d) Titulares de cargos noutras organizações similares;
- Número ou marcador, página 3: e) As incompatibilidades estabelecidas por lei, nos termos gerais do direito.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituído por todos os membros da ANDAMONTE, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, são membros de pleno direito aqueles que tiverem pago as quotas e como tal, exonerados de dívida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da ANDAMONTE reúne ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinarmente, quando convocada à pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposições específicas dos estatutos, as deliberações são tomadas por:
- Número ou marcador, página 3: a) Consenso;
- Número ou marcador, página 3: b) Maioria simples;
- Número ou marcador, página 3: c) Aclamação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá nova volta para as listas ou candidatos que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete-lhe:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer, aprovar e alterar a política geral de desenvolvimento dos planos, programas e das actividades da ANDAMONTE; d)Discutir, alterar e aprovar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre aceitação de propostas de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução da ANDAMONTE e do destino a dar ao seu património, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral competelhe dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão social, na tramitação de todos os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos democraticamente de entre os membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANDAMONTE, sendo composto por um presidente, um vice presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal, eleitos democraticamente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente quando estiverem presentes pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal participam das reuniões do Conselho de Direcção quando convidados e sem direito a voto, mas com direito à palavra.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo Presidente, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, este terá sempre o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Quando por razões ponderosas justificarem, o presidente poderá convidar outros membros destacados, para aconselhar na resolução de assuntos pontuais e de extrema relevância para a vida da ANDAMONTE, submetendo sempre à decisão dos membros que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Aos membros do Conselho de Direcção são proibidos de votar em relação a assuntos que lhes digam respeito, e, encontrando-se em conflito de interesse, a decisão será endossada à uma comissão, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir e coordenar a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar com zelo o património, abstendo-se de praticar quaisquer actos desprestigiantes e desonrosos em prejuízo da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir os membros efectivos e propor a atribuição ou retirada de categorias de membro benemérito ou honorário;
- Número ou marcador, página 4: g) Definir o quadro orgânico e de pessoal procedendo a contratação de pessoal necessário ao seu pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a ANDAMONTE, perante todas as entidades públicas e privadas, respondendo em juízo e fora dele, passiva ou activamente em defesa dos seus direitos e legítimos interesses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete exclusivamente ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e orientar todas as acções operacionais no âmbito do plano estratégico da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as propostas de admissão ou demissão dos trabalhadores da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar a assinatura de cheques, conjuntamente com um dos membros do Conselho de Direcção previamente nomeado; f)Delegar poderes especiais aos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aconselhar o presidente, em tudo o que for necessário para o bom funcionamento da ANDAMONTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Comptências do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Secretário Executivo do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos aspectos gerais de funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar os relatórios programáticos e financeiros da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Agendar os encontros internos e externos;
- Número ou marcador, página 4: e) Melhorar a gestão da cultura organizacional da ANDAMONTE na sua relação com terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Secretário Executivo, na organização dos processos contabilísticos e financeiros bem como na colecta de joias e quotas dos membros e outras receitas canalizadas a ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de porta voz da organização quando previamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São comptências do vogal do Conselho de Direcção da ANDAMONTE:
- Texto do artigo, página 4: a)Aconselhar e coadjuvar os membros do Conselho de Direcção no processo de implementação dos programas e actividades da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de porta voz da ANDAMONTE quando devidamente nomeado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da ANDAMONTE, e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito à voto,
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, podendo os membros vencidos declarar o sentido do seu voto, que constará do parecer.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, regulamentos e das demais deliberações da Assembleia Geral na realização das actividades da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de actividades e contas da ANDAMONTE e submeter os seus pareceres para a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral, quando considere apropriado aos interesses da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da ANDAMONTE;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, o relatório das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da ANDAMONTE é constituído por bens móveis e imóveis próprios, doados pelo Estado ou por outras associações congéneres, nacionais ou internacionais bem como dos legados das entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da ANDAMONTE, provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) Das jóias de admissão ou inscrição à membro da ANDAMONTE; b)Das quotas mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Das subvenções e contribuições das entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dos apoios e financiamentos aos programas e projectos da ANDAMONTE, provenientes dos mega-projectos que operam no distrito de Montepuez ou na província de Cabo Delgado, no âmbito das normas moçambicanas sobre o conteúdo local e da responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso, serão observadas as disposições vigentes na República de Moçambique em matéria do associativismo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução por deliberação de três quartos de todos os membros da ANDAMONTE, Assembleia Geral designará a Comissão liquidatária, definindo os poderes e o prazo para o processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação da comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
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