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Texto do artigo · p. 5 Calj, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas sessenta e seis verso a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calj, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Calj, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo
Texto do artigo · p. 5 por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento e venda a grosso e a retalho de material de escritórios, informático e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 f) Transportes, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 5 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para o sócio Cláudio Augusto Jossias, vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para a sócia Lúcia Fernandes Serrote Jossias, quinze por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para o sócio Cláudio Jossias Júnior e quinze por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Luana da Lúcia Jossias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudio Augusto Jossias, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Calj, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil vinte e três, exarada de folhas sessenta e seis verso a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calj, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Calj, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo
  6. Texto do artigo, página 5: por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento e venda a grosso e a retalho de material de escritórios, informático e higiene;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Transportes, logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para o sócio Cláudio Augusto Jossias, vinte por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais para a sócia Lúcia Fernandes Serrote Jossias, quinze por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para o sócio Cláudio Jossias Júnior e quinze por centos do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Luana da Lúcia Jossias.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudio Augusto Jossias, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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