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Texto do artigo · p. 13 Elite Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101864839, uma sociedade denominada Elite Builders, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Shaquil Hussen Acbar Sacur, casado, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido em 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, casada, natural IND INDIA, moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido em 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elite Builders, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Zambézia, cidade de Quelimane, bairro Filipe Samuel Magaia, rua Mártires da Machava, n.º 178.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e estradas, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à senhora Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Cconservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elite Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101864839, uma sociedade denominada Elite Builders, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Shaquil Hussen Acbar Sacur, casado, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido em 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, casada, natural IND INDIA, moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido em 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elite Builders, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Zambézia, cidade de Quelimane, bairro Filipe Samuel Magaia, rua Mártires da Machava, n.º 178.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e estradas, venda de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur; e
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à senhora Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Cconservador, Ilegível.
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