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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elite Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101864839, uma sociedade denominada Elite Builders, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Shaquil Hussen Acbar Sacur, casado, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido em 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, casada, natural IND INDIA, moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby n.º 230, bairro de Xipamanine, no distrito de municipal Kapfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido em 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elite Builders, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Zambézia, cidade de Quelimane, bairro Filipe Samuel Magaia, rua Mártires da Machava, n.º 178.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e estradas, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à senhora Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Cconservador, Ilegível.
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