Bônus Corretora de Seguros, Limitada

Texto extraído + documento associado

Bônus Corretora de Seguros, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Bônus Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022893, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bônus Corretora de Seguros, Limitada, que se rege pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Bônus Corretora de Seguros, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a mediação de seguros a serem contratados junto das companhias de seguros que operam no
Texto do artigo · p. 15 mercado moçambicano, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Michel da Conceição Massiuana;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Michel da Conceição Massiuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100510484M e pelo socio Ibraimo Sori Kanté; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382192B, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bônus Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022893, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bônus Corretora de Seguros, Limitada, que se rege pelos estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Bônus Corretora de Seguros, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (Rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a mediação de seguros a serem contratados junto das companhias de seguros que operam no
  10. Texto do artigo, página 15: mercado moçambicano, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  14. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Michel da Conceição Massiuana;
  15. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e obrigação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Michel da Conceição Massiuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100510484M e pelo socio Ibraimo Sori Kanté; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382192B, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.