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Texto do artigo · p. 16 CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dois na sociedade CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberaram sobre a cessão das quotas do senhor Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, que cede parte das suas quotas à favor do senhor Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101978686B, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 301.
Texto do artigo · p. 16 Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da India-Porband., portadora do do Bilhete de Identidade n.º 030100085827M, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Rua A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, com 50% correspondente a 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú e Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dois na sociedade CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberaram sobre a cessão das quotas do senhor Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, que cede parte das suas quotas à favor do senhor Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra que entra na sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101978686B, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 301.
  5. Texto do artigo, página 16: Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da India-Porband., portadora do do Bilhete de Identidade n.º 030100085827M, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga.
  6. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Rua A.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, com 50% correspondente a 250.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 16: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú e Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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