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- Texto do artigo, página 16: CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dois na sociedade CJ Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, deliberaram sobre a cessão das quotas do senhor Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, que cede parte das suas quotas à favor do senhor Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101978686B, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 301.
- Texto do artigo, página 16: Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da India-Porband., portadora do do Bilhete de Identidade n.º 030100085827M, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Mártires de Inhaminga.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CJ Segurança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Rua A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, com 50% correspondente a 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos dois sócios Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú e Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens moveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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