Divine Holding, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Divine Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia cinco do mês Março de dois mil e vinte quatro, da Sociedade Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria de registros comercial sob NUEL 105001685, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos 3, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços na área de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) a prestação de serviços de catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) promoção e actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 f) marketing, publicidade e vendas consultivas;
Número ou marcador · p. 17 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Rafael Isaías Mazive de nacionalidade moçambicana com 60% corresponde a 60,000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Rodrigues Isac Mashaba de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais); c)Helton Lourenço Fole de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade pertence ao Rafael Isaías Mazive, Rodrigues Isac Mashaba e Helton Lourenço Fole, e será representada pelo senhor Rafael Isaías Mazive, desde já nomeado admnistrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como abertura de contas bancárias, e mais actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Divine Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia cinco do mês Março de dois mil e vinte quatro, da Sociedade Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria de registros comercial sob NUEL 105001685, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos 3, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
  7. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços na área de transporte e logística;
  8. Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de catering, decoração e eventos;
  9. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 17: d) promoção e actividade imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 17: e) agenciamento;
  12. Número ou marcador, página 17: f) marketing, publicidade e vendas consultivas;
  13. Número ou marcador, página 17: g) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Rafael Isaías Mazive de nacionalidade moçambicana com 60% corresponde a 60,000,00MT (sessenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 17: b) Rodrigues Isac Mashaba de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais); c)Helton Lourenço Fole de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade pertence ao Rafael Isaías Mazive, Rodrigues Isac Mashaba e Helton Lourenço Fole, e será representada pelo senhor Rafael Isaías Mazive, desde já nomeado admnistrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como abertura de contas bancárias, e mais actos.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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