Divine Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Divine Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta do dia cinco do mês Março de dois mil e vinte quatro, da Sociedade Divine Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria de registros comercial sob NUEL 105001685, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos 3, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a sua celebração terá o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços na área de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 17: b) a prestação de serviços de catering, decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) promoção e actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: e) agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: f) marketing, publicidade e vendas consultivas;
- Número ou marcador, página 17: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (cem mil meticais), que corresponde a 100%, do capital social, representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Rafael Isaías Mazive de nacionalidade moçambicana com 60% corresponde a 60,000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Rodrigues Isac Mashaba de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais); c)Helton Lourenço Fole de nacionalidade moçambicana com 20% corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade pertence ao Rafael Isaías Mazive, Rodrigues Isac Mashaba e Helton Lourenço Fole, e será representada pelo senhor Rafael Isaías Mazive, desde já nomeado admnistrador, sendo suficiente a assinatura de todos para obrigar a sociedade em alguns actos, onde lhes seja imperioso: como abertura de contas bancárias, e mais actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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