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Texto do artigo · p. 17 E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022744, uma entidade denominada E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
Texto do artigo · p. 17 e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 441, rés-do-chão, na CICJC, na Sala - 22, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e máquinas e equipamentos por correspondência ou por internet, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e via online, comércio a grosso e a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de vendas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 18 seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022744, uma entidade denominada E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
  7. Texto do artigo, página 17: e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 441, rés-do-chão, na CICJC, na Sala - 22, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e máquinas e equipamentos por correspondência ou por internet, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e via online, comércio a grosso e a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de vendas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  23. Texto do artigo, página 18: seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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