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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022744, uma entidade denominada E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Sérgio António Navarro Matos, casado, com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica - Bloco n.º 9, Edifício-01, Casa n.º 1, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de E - Davinci Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
- Texto do artigo, página 17: e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida da Marginal, n.º 441, rés-do-chão, na CICJC, na Sala - 22, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos e máquinas e equipamentos por correspondência ou por internet, fornecimento de cabazes e outros tipos de brindes, fornecimentos de produtos alimentares para eventos, aluguer de material para eventos e outros similares n.e via online, comércio a grosso e a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de vendas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Sérgio António Navarro Matos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Sérgio António Navarro Matos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 18: seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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