Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 105017858, a sociedade empresarial denominada Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extrato simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Elapho – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante designada por “sociedade”.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 57/A, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria nas áreas geológico- -mineira, hidrogeologia, geologia de engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 18 b) exploração de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao Sócio único, Adriano Silvestre Sênvano, natural do distrito de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994151N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 09 de Fevereiro de 2016, com validade vitalícia, titular do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) 300191861 e residente na Rua G, n.o 57-A, 1.º andar, Flat 3, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Adriano Silvestre Sênvano, sócio único e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) novas linhas de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 18 d) plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) gestão corrente da sociedade; f)aquisição, a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 g) operações de endividamento da Sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação
Texto do artigo · p. 18 de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 18 h) actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 i) constituição e participação em consórcios, bem como, participação em outras sociedades com objecto diferente do da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais; j)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director-geral, acompanhada da menção da sua qualidade; e
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura dos mandatários, eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não esteja especialmente regulado no presente estatuto será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Cidade de Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 105017858, a sociedade empresarial denominada Elapho – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extrato simplificado do contrato de sociedade é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Elapho – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante designada por “sociedade”.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 57/A, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá, igualmente, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 18: a) consultoria nas áreas geológico- -mineira, hidrogeologia, geologia de engenharia e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 18: b) exploração de recursos minerais; e
  19. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos e minerais industriais.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao Sócio único, Adriano Silvestre Sênvano, natural do distrito de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994151N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 09 de Fevereiro de 2016, com validade vitalícia, titular do NUIT (Número Único de Identificação Tributária) 300191861 e residente na Rua G, n.o 57-A, 1.º andar, Flat 3, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, na Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por Adriano Silvestre Sênvano, sócio único e director-geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  31. Número ou marcador, página 18: a) novas linhas de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 18: b) directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: c) orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  34. Número ou marcador, página 18: d) plano de negócios da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 18: e) gestão corrente da sociedade; f)aquisição, a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  36. Número ou marcador, página 18: g) operações de endividamento da Sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação
  37. Texto do artigo, página 18: de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  38. Número ou marcador, página 18: h) actos jurídicos que gerem obrigações para a Sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse o estabelecido no orçamento anual;
  39. Número ou marcador, página 18: i) constituição e participação em consórcios, bem como, participação em outras sociedades com objecto diferente do da Sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais; j)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director-geral, acompanhada da menção da sua qualidade; e
  44. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura dos mandatários, eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não esteja especialmente regulado no presente estatuto será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável em vigor.
  48. Texto do artigo, página 18: Cidade de Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.