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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022355, Hélder dos Santos Sebastião Domingos, de nacionalidade moçambicana, qual constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação FACEPro Soluções Ambientais – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1.252, UC/C, quarteirão 1, casa n.º 2080, 3.º Bairro PontaGêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser deslocada para outro local dentro do território nacional, criar as diversas formas de representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a gestão e sustentabilidade ambiental, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) a gestão de resíduos sólidos e líquidos;
- Número ou marcador, página 22: b) consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 22: c) provisão de projetos de infra-estrutura sustentável;
- Número ou marcador, página 22: d) treinamentos e educação ambiental e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 22: e) iniciativas de protecção ambiental;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de engenharia ambiental;
- Número ou marcador, página 22: g) promoção de género e inclusão social ambiental.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, assumindo pleno direito com o registo do contrato na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, quer por contribuição do sócio único, quer, pela admissão de novo sócio, devendo por isso, proceder-se a alteração em qualquer dos casos do pacto social com observância das formalidades impostas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hélder dos Santos Sebastião Domingos, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente do sócio único administrador para exercer efectivamente as suas funções ou cargo, este pode nomear um administrador substituto por ele escolhido para o exercício de mero expediente, ou então, pode estabelecer um comitê de gestão temporário, constituído por profissionais de confiança, para assegurar a continuidade das operações da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação retro pode ser assegurada por simples deliberação do sócio único, detalhando os poderes e limites de atuação do administrador substituto ou do comitê de gestão, bastando sua assinatura e carimbo da empresa para que sua validade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de socio será de acordo com a legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos do sócio.
- Número ou marcador, página 23: a) quinhoar no lucro;
- Número ou marcador, página 23: b) participar nas deliberações de sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) votar favorável ou não a entrada de novo sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
- Número ou marcador, página 23: e) ser designado para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações do sócio)
- Texto do artigo, página 23: São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) entrar para a sociedade com bens livres de ônus ou, tratando-se de sócio de trabalho, com qualquer tipo de serviço;
- Número ou marcador, página 23: b) participar na perda;
- Número ou marcador, página 23: c) respeitar, tratar com lealdade e de boa- -fé, o interesse social e os interesses comuns dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) cooperar com a sociedade para a persecução do fim social;
- Número ou marcador, página 23: e) não concorrer com a sociedade, quando participar activamente dos negócios sociais e possuir informações confidenciais;
- Número ou marcador, página 23: f) não se aproveitar de oportunidade de negócio em proveito próprio e em prejuízo da sociedade e dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 23: g) zelar pelo bom nome da sociedade, cumprindo todas e demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer cessão de quotas total ou parcial a terceiros, desde que cumpra as formalidades por lei impostas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta, por disposições legais aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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