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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018984 a sociedade Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos, e de higiene, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), equipamentos hospitalares, produtos químicos, material óptico, dispositivos médicos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Avelino Vicente, solteiro, maior, nascido, aos 25 de Agosto de 1989, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, filho de Avelino Vicente e de Celina Augusto, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779648I, de 14 de Março
Texto do artigo · p. 23 de 2022 e valido até 13 de Março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 115508431.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor João Avelino Vicente, nomeado sócio director - geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018984 a sociedade Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Faimantchasse – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de produtos farmacêutico, ortopédicos, cosméticos, e de higiene, em estabelecimentos especializados; b)comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor), equipamentos hospitalares, produtos químicos, material óptico, dispositivos médicos e equipamentos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Avelino Vicente, solteiro, maior, nascido, aos 25 de Agosto de 1989, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, filho de Avelino Vicente e de Celina Augusto, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779648I, de 14 de Março
  16. Texto do artigo, página 23: de 2022 e valido até 13 de Março de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 115508431.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor João Avelino Vicente, nomeado sócio director - geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Tete, 19 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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