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Texto do artigo · p. 25 Global Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105022500, a entidade legal supra, constituída, entre: Nito Nelson José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650062A, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113361761 que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental da menor Kilvia da Luz Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107206963P, emitido aos cinco de Março de dois mil vinte e quatro, Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 156021891 e Júlia Adriano Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Jangamo e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104563748S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130480462, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Multiservice, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane e na província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, transporte de carga e mercadorias,
Texto do artigo · p. 25 importação de bens, manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria, limpeza de edifícios e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nito Nelson José Cumbe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Júlia Adriano Cuambe;
Número ou marcador · p. 25 c) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kilvia da Cruz Cumbe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dado que a sócia Kilvia Da Luz Cumbe é menor, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nito Nelson José Cumbe e Júlia Adriano Cuambe que ficam desde já designados administradores até que a outra sócia atinja a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, este poderá delegar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Global Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105022500, a entidade legal supra, constituída, entre: Nito Nelson José Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650062A, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 113361761 que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental da menor Kilvia da Luz Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107206963P, emitido aos cinco de Março de dois mil vinte e quatro, Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 156021891 e Júlia Adriano Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Jangamo e residente no Bairro Muelé-dois, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104563748S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130480462, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Multiservice, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muelé-dois na Cidade de Inhambane e na província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, transporte de carga e mercadorias,
  11. Texto do artigo, página 25: importação de bens, manutenção e reparação de máquinas, salão de cabeleireiro, alojamento e restauração, prestação de serviços de segurança privada, consultoria, limpeza de edifícios e ornamentação de eventos;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Venda de mobiliário, artigos domésticos, de papelaria, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos agrícolas, roupas, calçados, material desportivo e produtos de beleza, produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) uma com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nito Nelson José Cumbe;
  18. Número ou marcador, página 25: b) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Júlia Adriano Cuambe;
  19. Número ou marcador, página 25: c) uma com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kilvia da Cruz Cumbe.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) Dado que a sócia Kilvia Da Luz Cumbe é menor, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nito Nelson José Cumbe e Júlia Adriano Cuambe que ficam desde já designados administradores até que a outra sócia atinja a maioridade civil.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos dois administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Conta bancária)
  26. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, este poderá delegar ao outro sócio para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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