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Texto do artigo · p. 25 Global Top Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023013, uma entidade denominada: Global Top Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Amad Valy Mamad, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079765J, vitalício, residente na Av. Vlademir Lenine, 1873, Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, válido até 20 de Março de 2033, residente na Rua Manuel A. de Sousa, Casa 131, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Global Top Services, Limitada, com sede Av. Joaquim Lapa, n.º 108, cidade de Maputo. e constitui-se, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal: Comércio e aluguer de equipamentos e de viaturas ligeiras e pesadas de mercadorias e de passageiros, com ou sem condutor; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de logística às empresas que operem em qualquer área de actividade; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, logística, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas que operem em qualquer área de actividade, incluindo as empresas operadoras do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Amad Valy Mamad;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Ramadan Inusso Noor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e composição)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório
Texto do artigo · p. 26 comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da Assembleia Geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o Acordo de Sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Amad Valy Mamad e Ramadan Inusso Noor, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Global Top Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023013, uma entidade denominada: Global Top Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Amad Valy Mamad, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079765J, vitalício, residente na Av. Vlademir Lenine, 1873, Malhangalene, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Ramadan Inusso Noor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101153941S, válido até 20 de Março de 2033, residente na Rua Manuel A. de Sousa, Casa 131, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Global Top Services, Limitada, com sede Av. Joaquim Lapa, n.º 108, cidade de Maputo. e constitui-se, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal: Comércio e aluguer de equipamentos e de viaturas ligeiras e pesadas de mercadorias e de passageiros, com ou sem condutor; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de logística às empresas que operem em qualquer área de actividade; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, logística, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas que operem em qualquer área de actividade, incluindo as empresas operadoras do petróleo e gás.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Amad Valy Mamad;
  15. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente a Ramadan Inusso Noor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõem do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e composição)
  25. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Representação de sócios)
  28. Texto do artigo, página 26: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 26: As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório
  32. Texto do artigo, página 26: comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores; amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da Assembleia Geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o Acordo de Sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral,
  44. Texto do artigo, página 26: por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Amad Valy Mamad e Ramadan Inusso Noor, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  48. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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