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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Harcar Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105018530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Harcar Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Harcar Construções – Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, ao lado do Handling.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto uma ampla gama de serviços de construção que incluem mas não se limita a:
- Número ou marcador, página 27: a) edificações residenciais, comerciais e industriais, utilizando técnicas e materiais de construção modernos e sustentáveis; b)obras de infra-estrutura, como rodovias, ferrovias e pontes, utilizando as melhores práticas de engenharia e tecnologia; c) obras de saneamento básico, como abastecimento de água, colecta de esgoto e tratamento de água, utilizando processos eficientes e seguros;
- Número ou marcador, página 27: d) obras de energia, como geração, transmissão e distribuição de energia eléctrica, utilizando tecnologias de ponta para garantirem a eficiência e a confiabilidade dos sistemas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é total-mente realizado e dividido em dinheiro no valor de: 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado e divido em 150 (cento e cinquenta) acções nominativas no valor nominal de: 1000,00MT (mil meticais) cada, distribuído e dividido pelos sócios, 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, perfazendo assim 100% do capital social e 1500 acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mis administradores a ser escolhido unanimemente pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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