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- Texto do artigo, página 27: Imobilius Property Management, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023034, uma entidade denominada: Imobilius Property Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Victor Pinto Homem de Figueiredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995277C, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 27: e quatro doravante designado sócio Bruna Pinto Homem de Figueiredo, solteira, natural de Nelspruit, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103995279B, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, doravante designada sócia, ambos representados pela senhora Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo. Declaram constituírem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Imobilius Property Management, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua das Maçanicas, Bairro do Triunfo, n.º 409, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: A gestão de imóveis próprios; e toda actividade relacionada a gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente, a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Pinto Homem de Figueiredo, e 50% do capital social, pertencente a sócia Bruna Pinto Homem de Figueiredo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: ( Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão, por deliberação conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e quotas próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através dos sócios, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação dos sócios e vinculação)
- Texto do artigo, página 27: Um)A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos senhores Vitor Manuel Pinto Homem de Figueiredo e Isabel Maria Marmeleiro Pinto Homem de Figueiredo, que ficam desde já designado como administradores e representantes dos sócios, limitando por completo a intervenção destes em qualquer acto da sociedade, nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os representantes dos sócios, poderão conferirem mandato para qualquer acto da sociedade, com poderes de obrigar a sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 27: Um)A convocação da assembleia geral compete ao administrador/administradores, e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos representantes dos sócios presidirem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Após cada assembleia geral deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião, ou pelo secretário da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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