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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Integral Sistemas e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105022394 uma sociedade denominada Integral Sistemas e Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Integral Sistemas e Comércio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a concepção, desenvolvimento e licenciamento de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 28: b) o tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- Número ou marcador, página 28: c) a importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de componentes electrónicos, equipamentos e suprimentos de informática;
- Número ou marcador, página 28: d) a consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 28: e) a reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 28: a) Ronald Jacques Sekkel, cinquenta e um mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) João Amorim, quarenta e nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer um dos administradores pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
- Texto do artigo, página 28: o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores ou de um seu procurador com poderes suficientes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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