JN Sociedade de Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: JN Sociedade de Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade JN Sociedade de Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberaram a cessão e cedência de quotas no valor de dois milhões seiscentos noventa e cinco mil meticais do sócio José António Coutinho Cardoso que possuía no
- Texto do artigo, página 28: capital social da referida sociedade que cede para a Nicole Sulange Sarmento Júnior que passa a ser sócia desta sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), com duas quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma no valor nominal de 2.805.000,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao sócio José Antônio Coutinho Cardoso; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma no valor nominal de 2.695.000,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente à sócia Nicole Sulange Sarmento Júnior.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes José Antônio Coutinho Cardoso e Nicole Sulange Sarmento Júnior, passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura dos dois sócios ou um dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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