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Texto do artigo · p. 28 Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105012169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filipe Terciano Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107537583M, emitido pelo Arquivo e Identificação Civil
Texto do artigo · p. 29 de Nampula, aos 19 de Agosto de 2023, residente em Nampula. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Massangulo Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, no antigo edifício (dentro) da TDM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 b) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Terciano Filipe.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Filipe Terciano Filipe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105012169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filipe Terciano Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107537583M, emitido pelo Arquivo e Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 29: de Nampula, aos 19 de Agosto de 2023, residente em Nampula. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Massangulo Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, no antigo edifício (dentro) da TDM, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
  10. Número ou marcador, página 29: a) saneamento do meio ambiente;
  11. Número ou marcador, página 29: b) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Terciano Filipe.
  15. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Filipe Terciano Filipe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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