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- Texto do artigo, página 28: Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105012169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Massangulo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Filipe Terciano Filipe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107537583M, emitido pelo Arquivo e Identificação Civil
- Texto do artigo, página 29: de Nampula, aos 19 de Agosto de 2023, residente em Nampula. Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Massangulo Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, no antigo edifício (dentro) da TDM, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 29: b) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Terciano Filipe.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Filipe Terciano Filipe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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