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Texto do artigo · p. 29 Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 101923835, com o capital social de 500.000,00 MT, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia civil, ferraria, fabricação de construções e estruturas metálicas e afins não especificados. Actividades de turismo, restauração e prestação de serviços, imobiliária na vertente, construção de edifícios com material convencional de maior complexidade e grandes dimensões para vender ou alugar, compra, venda, aluguer, intermediação e actividades conexas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri - M, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 101923835, com o capital social de 500.000,00 MT, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serralharia civil, ferraria, fabricação de construções e estruturas metálicas e afins não especificados. Actividades de turismo, restauração e prestação de serviços, imobiliária na vertente, construção de edifícios com material convencional de maior complexidade e grandes dimensões para vender ou alugar, compra, venda, aluguer, intermediação e actividades conexas.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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