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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e três, pelas dez horas, da Mussei Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samoa Michel n.º 285, 4 andar, porta 10, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862700, com capital social de vinte mil maticais, onde esteve presente o sócio único João Afortunado Isaías Mussuei, detentor de uma quota 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a cem por cento de capital social, delibero a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de dezoito mil meticais e cede uma de dois mil meticais a favor de Isaías Mussuei, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas, limitada.
- Texto do artigo, página 30: E consequentemente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mark Serviços e Infraestruturas, Limitada, e tem a sua sede sita na Av. Samoa Michel, n.º 285, 4.º andar, porta 10, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) a sociedade tem por objecto: serviços de arquitectura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedade ou associar-se a outras empresas, empreitadas, gráfica e reprografia logística e transporte, fornecimento de consumos de escritório.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil maticais, correspondente à soma de duas quotas designadas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Afortunado Isaias Mussuei;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias Mussauiei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Afortunado Isaías Mussuei, a assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à gerencie a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos termos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatários deste.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Pondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente...
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
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