Phatima Moçambique, Limitada

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Phatima Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Phatima Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Phatima Moçambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100918315, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e noventa mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Ficou deliberada a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C.
Texto do artigo · p. 31 Foi deliberado o aumento do objecto social da sociedade que passa a ter o seguinte novo objecto: construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria montagem e venda de paines solares.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 32 de KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de todo tipo de material de construção, venda de todo material e equipamento eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 32 b) assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em instalações eléctricas industrias e domésticas;
Número ou marcador · p. 32 c) construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria, montagem e venda de paines solares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Dercio Arminda, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Phatima Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Phatima Moçambique, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100918315, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e noventa mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 31: Ficou deliberada a mudança de endereço da sociedade, passando a ter a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro de Malhangalene, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C.
  4. Texto do artigo, página 31: Foi deliberado o aumento do objecto social da sociedade que passa a ter o seguinte novo objecto: construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria montagem e venda de paines solares.
  5. Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal
  10. Texto do artigo, página 32: de KaMpfumo, Av. Marien Ngouabi n.º 330, R/C, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 32: a) venda de todo tipo de material de construção, venda de todo material e equipamento eléctrico e de iluminação;
  15. Número ou marcador, página 32: b) assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em instalações eléctricas industrias e domésticas;
  16. Número ou marcador, página 32: c) construção civil, electricidade, consultoria em engenharia civil, construção de estradas e pontes imobiliário, transporte de mercadoria, montagem e venda de paines solares.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Dercio Arminda, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Edlson Marcelo Gomes, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  22. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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