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- Texto do artigo, página 33: SAM-Serviços Associados de Moçambique – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019151, a entidade legal supra constituída, entre: Martins David Faife Bazar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 08010436417I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Setembro de 2023, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane; Sónia Bernardo Magul Gogo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101783267M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2022, residente em Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane; Pedro Teófelo Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102126309C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2023, residente em Rumbana, Cidade Maxixe, Província de Inhambane; Issufo Ussumane Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 081001517113B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, a 28 de Março de 2022, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe Província de Inhambane, e Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101666924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Abril de 2023, residente em Rumbana-01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM-Serviços Associados de Moçambique, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, por acções ao portador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Tem como sede no Bairro Chambone, Av. Ngungunhane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação e comercialização de material informático, material de escritório, material de higienização, géneros alimentícios e animais vivos (gado); manutenção e reparação de equipamento informático e sistema de frio; limpeza e jardinagem e, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000, 00 (mil meticais) cada uma. No entanto, as acções da sociedade poderão representar-se por título de 1,5,10,50,100,1000, ou múltiplos de 1000.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e forma de obrigar sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sónia Bernardo Magul Gogo, Issufo Ussumane Omar e Mainel da Conceição Luís, e para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Inhamane, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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