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Texto do artigo · p. 33 SAM-Serviços Associados de Moçambique – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019151, a entidade legal supra constituída, entre: Martins David Faife Bazar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 08010436417I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Setembro de 2023, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane; Sónia Bernardo Magul Gogo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101783267M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2022, residente em Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane; Pedro Teófelo Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102126309C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2023, residente em Rumbana, Cidade Maxixe, Província de Inhambane; Issufo Ussumane Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 081001517113B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, a 28 de Março de 2022, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe Província de Inhambane, e Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101666924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Abril de 2023, residente em Rumbana-01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SAM-Serviços Associados de Moçambique, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, por acções ao portador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Tem como sede no Bairro Chambone, Av. Ngungunhane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação e comercialização de material informático, material de escritório, material de higienização, géneros alimentícios e animais vivos (gado); manutenção e reparação de equipamento informático e sistema de frio; limpeza e jardinagem e, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000, 00 (mil meticais) cada uma. No entanto, as acções da sociedade poderão representar-se por título de 1,5,10,50,100,1000, ou múltiplos de 1000.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 33 O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e forma de obrigar sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sónia Bernardo Magul Gogo, Issufo Ussumane Omar e Mainel da Conceição Luís, e para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Inhamane, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SAM-Serviços Associados de Moçambique – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019151, a entidade legal supra constituída, entre: Martins David Faife Bazar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 08010436417I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Setembro de 2023, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane; Sónia Bernardo Magul Gogo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101783267M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2022, residente em Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane; Pedro Teófelo Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102126309C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2023, residente em Rumbana, Cidade Maxixe, Província de Inhambane; Issufo Ussumane Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 081001517113B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 33: Inhambane, a 28 de Março de 2022, residente em Rumbana, Cidade de Maxixe Província de Inhambane, e Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080101666924F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Abril de 2023, residente em Rumbana-01, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM-Serviços Associados de Moçambique, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima, por acções ao portador.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Tem como sede no Bairro Chambone, Av. Ngungunhane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: representação e comercialização de material informático, material de escritório, material de higienização, géneros alimentícios e animais vivos (gado); manutenção e reparação de equipamento informático e sistema de frio; limpeza e jardinagem e, aluguer de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e dividido em 300 (trezentas) acções de valor nominal de 1000, 00 (mil meticais) cada uma. No entanto, as acções da sociedade poderão representar-se por título de 1,5,10,50,100,1000, ou múltiplos de 1000.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Acções)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  24. Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Acções preferenciais)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e forma de obrigar sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Sónia Bernardo Magul Gogo, Issufo Ussumane Omar e Mainel da Conceição Luís, e para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Inhamane, 23 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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