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Texto do artigo · p. 33 Sazal Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral, de 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001592, em virtude de cessão de quotas, ou seja, entrada de novo sócio, a sociedade passou a adoptar a seguinte denominação Sazal Enterprises – Limitada,
Texto do artigo · p. 34 em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247 do Código Comercial, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Sazal Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Sikwama, n.º 14794, andar R/C, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade, residente no Bairro 6, Q. 05, Casa n.º 2314, Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, valido até 28 de Setembro de 2026;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso João Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110201831988Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2023, valido até 18 de Janeiro de 2033, residente no Q.10, Casa n.º 80, Bairro Machava Bunhica, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios Agostinho Ndumessa Ntuluca e Celso João Carlos Bila, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Sazal Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral, de 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Sazal Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001592, em virtude de cessão de quotas, ou seja, entrada de novo sócio, a sociedade passou a adoptar a seguinte denominação Sazal Enterprises – Limitada,
  3. Texto do artigo, página 34: em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247 do Código Comercial, que será regida pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Sazal Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Sikwama, n.º 14794, andar R/C, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Ndumessa Ntuluca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nagade, residente no Bairro 6, Q. 05, Casa n.º 2314, Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200092441Q, emitido a 29 de Setembro de 2021, valido até 28 de Setembro de 2026;
  13. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso João Carlos Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110201831988Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Janeiro de 2023, valido até 18 de Janeiro de 2033, residente no Q.10, Casa n.º 80, Bairro Machava Bunhica, Cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos dois sócios Agostinho Ndumessa Ntuluca e Celso João Carlos Bila, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 34: Quarto) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  20. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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