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- Texto do artigo, página 34: SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 417, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação SJ & MH Prestação de Serviços, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 6.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) estudos técnicos e planificação; projetos conceituais, básicos e executivos;
- Número ou marcador, página 34: b) planificação e desenvolvimento de empreendimentos; serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem, indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação, consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática; consultoria em recursos humanos, entrega de comidas, serviços de táxi, revenda de cosméticos, compra e venda de vestuário, lavandaria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 35: b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios: constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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