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Texto do artigo · p. 35 Tarniago, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022994, uma entidade denominada Tarniago, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Tarniago, Lda., e terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e exploração de estabelecimentos similares e turísticos, especialmente, alojamento de curta duração, unidades hoteleiras, restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés, fornecimento de refeições ao domicílio (catering) e consultoria em marketing.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50%
Texto do artigo · p. 35 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Alexandre Benoit Prentout;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rona Ediretse Lame Prentout.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ficam desde já nomeados para exercer a função de administradores da sociedade os sócios Olivier Alexandre Benoit Prentout e Rona Ediretse Lame Prentout.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tarniago, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022994, uma entidade denominada Tarniago, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tarniago, Lda., e terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e exploração de estabelecimentos similares e turísticos, especialmente, alojamento de curta duração, unidades hoteleiras, restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés, fornecimento de refeições ao domicílio (catering) e consultoria em marketing.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50%
  18. Texto do artigo, página 35: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Alexandre Benoit Prentout;
  19. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rona Ediretse Lame Prentout.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Ficam desde já nomeados para exercer a função de administradores da sociedade os sócios Olivier Alexandre Benoit Prentout e Rona Ediretse Lame Prentout.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  26. Número ou marcador, página 35: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  27. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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