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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Tarniago, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022994, uma entidade denominada Tarniago, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Tarniago, Lda., e terá a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e exploração de estabelecimentos similares e turísticos, especialmente, alojamento de curta duração, unidades hoteleiras, restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés, fornecimento de refeições ao domicílio (catering) e consultoria em marketing.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50%
- Texto do artigo, página 35: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olivier Alexandre Benoit Prentout;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rona Ediretse Lame Prentout.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ficam desde já nomeados para exercer a função de administradores da sociedade os sócios Olivier Alexandre Benoit Prentout e Rona Ediretse Lame Prentout.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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