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Texto do artigo · p. 36 Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016033, uma entidade denominada Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 36 É constituída por:
Texto do artigo · p. 36 Maria Isabel Chipanga Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110102299447C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol,
Texto do artigo · p. 36 Rua Tintsole, Casa n.º 164; Mársia Celestina Timóteo Pachisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110105532006A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Martires de Mueda, n.º 488, 6.ª; Octávio Samuel Matusse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 11025308245P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro ChamanculoC, Q.16, Casa n.º 86, que será regido pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominaçã)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., e é uma sociedade por quotas limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua do Timor Leste n.º 316.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: a) tipografia, livraria e serigrafia, b) produção e venda de livro, material discográfico, de escritório e escolar, c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, com a seguinte divisão: Octávio Matusse, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital; Marsia Celeste Timóteo Pachisso, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital; e Maria Isabel Chipanga Paulo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode ser feito o financiamento com ou sem juros para a produção de livros e demais actos do objecto social, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode fazer e receber doações de vária natureza.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade pode beneficiar de financiamentos bancários.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ao sócios podem fazer suplementos à sociedade sem juros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por todos os sócios, que poderão delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos sócios os poderes para abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) As contas bancarias da sociedade e demais actos devidamente designados pela assembleia geral da sociedade ficam obrigados por duas assinaturas, sendo uma delas de um dos sócios. Todos os movimentos de caixa ou de bancos devem ter sempre o aval de 2 sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados de acordo com Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016033, uma entidade denominada Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 36: Maria Isabel Chipanga Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110102299447C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol,
  5. Texto do artigo, página 36: Rua Tintsole, Casa n.º 164; Mársia Celestina Timóteo Pachisso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI de n.º 110105532006A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Av. Martires de Mueda, n.º 488, 6.ª; Octávio Samuel Matusse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 11025308245P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro ChamanculoC, Q.16, Casa n.º 86, que será regido pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominaçã)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda., e é uma sociedade por quotas limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua do Timor Leste n.º 316.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de: a) tipografia, livraria e serigrafia, b) produção e venda de livro, material discográfico, de escritório e escolar, c) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, com a seguinte divisão: Octávio Matusse, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital; Marsia Celeste Timóteo Pachisso, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40 por cento do capital; e Maria Isabel Chipanga Paulo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode ser feito o financiamento com ou sem juros para a produção de livros e demais actos do objecto social, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode fazer e receber doações de vária natureza.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade pode beneficiar de financiamentos bancários.
  26. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao sócios podem fazer suplementos à sociedade sem juros.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por todos os sócios, que poderão delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos sócios os poderes para abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) As contas bancarias da sociedade e demais actos devidamente designados pela assembleia geral da sociedade ficam obrigados por duas assinaturas, sendo uma delas de um dos sócios. Todos os movimentos de caixa ou de bancos devem ter sempre o aval de 2 sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo, a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados de acordo com Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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