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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Totoe, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021079, entre: Azarias Jorge Dava, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172125J, emitido a 15 de Jukho de 2022, valido até 14 de Julho de 2027, residente em Chongoene, Bairro Cimento - Venhene e Célia Alberto Baloi Dava, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010076198N, emitido a 9 de Maio de 2022, valido até 8 de Maio de 2027, residente em Chongoene, Bairro Cimento - Venhene. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Totoe, Limitada, com sede em Chongoene, Bairro Venhene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral; prestação de serviços; logística e transportes; comércio a grosso e a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
- Texto do artigo, página 37: sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Azarias Jorge Dava; uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social pertencente à sócia Célia Alberto Baloi Dava.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Azarias Jorge Dava, que desde já é nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Xai-Xai, 20 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
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