Associação o Amanhecer de Esperança
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Associação o Amanhecer de Esperança
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- Texto do artigo, página 8: Associação o Amanhecer de Esperança
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação o Amanhecer de Esperança é uma associação de cariz Social e Comunitário, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação o Amanhecer de Esperança, é de âmbito nacional, a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, rua Base Ntsinga, PH4 1º andar flat 2.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país, através de estudos e realização de programas sobre activismo cultural;
- Número ou marcador, página 8: b) promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) promover o voluntariado para questões humanitárias e sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) contribuir para o fortalecimento do amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 8: e) desenvolver acções de palestras, simpósios e seminários com vista ao desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: f) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 8: g) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros de associação o Amanhecer de Esperança, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que subscrevam os estatutos da associação:
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são admitidos mediante aprovação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundados da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação tem as seguintes categorias.
- Texto do artigo, página 8: a)membros fundadores: as pessoas que se reúnem para criação da associação em assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efetivos: os que aderiram a associação em data posterior a fundação;
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários: todos aqueles que se notabilizam em actos que dignificam a associação e merecem a atribuição pelos órgãos componentes; e
- Número ou marcador, página 8: d) beneficiários: aqueles que singular ou colectivamente contribuíram com ideias, bens materiais ou patrimoniais com caracter de donativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) apresentar criticas e propostas sobre trabalhos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) possuir cartão de membro
- Número ou marcador, página 8: d) possuir na Assembleia Geral da associação e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados; e
- Número ou marcador, página 8: e) propor a admissão de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 8: b) pagar pontualmente as cotas e jóias da associação; c)respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro perde a qualidade por:
- Número ou marcador, página 8: a) declaração expressa da vontade de desvinculação;
- Número ou marcador, página 8: b) por falecimento do membro;
- Número ou marcador, página 8: c) expulsão; e
- Número ou marcador, página 8: d) violação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide a perda de qualidade de membro, apos o direito de defesa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgão sociais da Associação o Amanhecer de Esperança:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos sociais é de cinco (05) anos sendo renovado por um mandato.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos estatuários, vinculativos para todos os membros e são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do Bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger os mambros dos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 8: c) alterar os estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar ou reprovar o relatório de contas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos, dissolução dos órgãos sociais exigem a deliberação do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em Assembleia Geral as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por três (03) membros, nomeadamente: o presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Direcção decorrem 2 vezes em cada semestre para aferir o nível de implementação das actividades e extraordinamente sempre que necessário por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No Conselho de Direcção as deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: a) ao Presidente do Conselho de Direcção compete: i. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; ii. nomear e destituir os membros quando necessário; iii. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e iv. representar activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 9: b) ao vice-presidente compete: i. substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; ii. prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e iii. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 9: c) ao vogal compete:
- Texto do artigo, página 9: i. promover a escrituração de todas as receitas e despesas da associação; ii. prestar o apoio necessário ao presidente e o vice-presidente; iii. cuidar da redação das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, auditoria e controlo das actividades desenvolvidas pela associação, é composto por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária três (03) vezes por ano podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Texto do artigo, página 9: a)fiscalizar o funcionamento da Direcção, sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 9: b) informar a Assembleia Geral, quando necessário, do modo como decorre a administração da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir o parecer sobre o relatório e contas da Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 9: a) compete ao presidente: i. cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal; e ii. presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 9: b) Compete ao vice-presidente: i. auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; ii. substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e iii. ocupar o cargo de presidente em caso de vacância até novas eleições.
- Número ou marcador, página 9: c) compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 9: i. receber e guardar os valores da associação; ii. elaborar o relatório de contas; iii. promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manunteção do seu arquivo; e iv. elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e do saldo final.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos á associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem se onerados, permutados ou alineados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a associação em obrigações relativas e negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vegente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar o património da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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