Associação o Amanhecer de Esperança

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Associação o Amanhecer de Esperança

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Texto do artigo · p. 8 Associação o Amanhecer de Esperança
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação o Amanhecer de Esperança é uma associação de cariz Social e Comunitário, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação o Amanhecer de Esperança, é de âmbito nacional, a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, rua Base Ntsinga, PH4 1º andar flat 2.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país, através de estudos e realização de programas sobre activismo cultural;
Número ou marcador · p. 8 b) promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) promover o voluntariado para questões humanitárias e sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) contribuir para o fortalecimento do amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 8 e) desenvolver acções de palestras, simpósios e seminários com vista ao desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 f) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 8 g) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros de associação o Amanhecer de Esperança, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que subscrevam os estatutos da associação:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros são admitidos mediante aprovação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundados da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação tem as seguintes categorias.
Texto do artigo · p. 8 a)membros fundadores: as pessoas que se reúnem para criação da associação em assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efetivos: os que aderiram a associação em data posterior a fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários: todos aqueles que se notabilizam em actos que dignificam a associação e merecem a atribuição pelos órgãos componentes; e
Número ou marcador · p. 8 d) beneficiários: aqueles que singular ou colectivamente contribuíram com ideias, bens materiais ou patrimoniais com caracter de donativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) apresentar criticas e propostas sobre trabalhos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) possuir cartão de membro
Número ou marcador · p. 8 d) possuir na Assembleia Geral da associação e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados; e
Número ou marcador · p. 8 e) propor a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 8 b) pagar pontualmente as cotas e jóias da associação; c)respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 8 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro perde a qualidade por:
Número ou marcador · p. 8 a) declaração expressa da vontade de desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 b) por falecimento do membro;
Número ou marcador · p. 8 c) expulsão; e
Número ou marcador · p. 8 d) violação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decide a perda de qualidade de membro, apos o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgão sociais da Associação o Amanhecer de Esperança:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos sociais é de cinco (05) anos sendo renovado por um mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos estatuários, vinculativos para todos os membros e são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do Bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger os mambros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 8 c) alterar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar ou reprovar o relatório de contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração dos estatutos, dissolução dos órgãos sociais exigem a deliberação do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em Assembleia Geral as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é constituído por três (03) membros, nomeadamente: o presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões do Conselho de Direcção decorrem 2 vezes em cada semestre para aferir o nível de implementação das actividades e extraordinamente sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No Conselho de Direcção as deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 a) ao Presidente do Conselho de Direcção compete: i. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; ii. nomear e destituir os membros quando necessário; iii. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e iv. representar activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 9 b) ao vice-presidente compete: i. substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; ii. prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e iii. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 9 c) ao vogal compete:
Texto do artigo · p. 9 i. promover a escrituração de todas as receitas e despesas da associação; ii. prestar o apoio necessário ao presidente e o vice-presidente; iii. cuidar da redação das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, auditoria e controlo das actividades desenvolvidas pela associação, é composto por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária três (03) vezes por ano podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 9 a)fiscalizar o funcionamento da Direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 9 b) informar a Assembleia Geral, quando necessário, do modo como decorre a administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir o parecer sobre o relatório e contas da Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 a) compete ao presidente: i. cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal; e ii. presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 9 b) Compete ao vice-presidente: i. auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; ii. substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e iii. ocupar o cargo de presidente em caso de vacância até novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 c) compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 i. receber e guardar os valores da associação; ii. elaborar o relatório de contas; iii. promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manunteção do seu arquivo; e iv. elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e do saldo final.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos e subsídios atribuídos á associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem se onerados, permutados ou alineados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a associação em obrigações relativas e negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vegente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar o património da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação o Amanhecer de Esperança
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação o Amanhecer de Esperança é uma associação de cariz Social e Comunitário, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação o Amanhecer de Esperança, é de âmbito nacional, a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, rua Base Ntsinga, PH4 1º andar flat 2.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Associação é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 8: a) promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país, através de estudos e realização de programas sobre activismo cultural;
  14. Número ou marcador, página 8: b) promover programas sociais;
  15. Número ou marcador, página 8: c) promover o voluntariado para questões humanitárias e sociais;
  16. Número ou marcador, página 8: d) contribuir para o fortalecimento do amor ao próximo;
  17. Número ou marcador, página 8: e) desenvolver acções de palestras, simpósios e seminários com vista ao desenvolvimento das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 8: f) aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  19. Número ou marcador, página 8: g) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros de associação o Amanhecer de Esperança, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que subscrevam os estatutos da associação:
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são admitidos mediante aprovação da Assembleia Geral e sob a proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundados da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação tem as seguintes categorias.
  28. Texto do artigo, página 8: a)membros fundadores: as pessoas que se reúnem para criação da associação em assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 8: b) membros efetivos: os que aderiram a associação em data posterior a fundação;
  30. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários: todos aqueles que se notabilizam em actos que dignificam a associação e merecem a atribuição pelos órgãos componentes; e
  31. Número ou marcador, página 8: d) beneficiários: aqueles que singular ou colectivamente contribuíram com ideias, bens materiais ou patrimoniais com caracter de donativo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 8: b) apresentar criticas e propostas sobre trabalhos do Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 8: c) possuir cartão de membro
  36. Número ou marcador, página 8: d) possuir na Assembleia Geral da associação e nela votar sobre os assuntos abordados e deliberados; e
  37. Número ou marcador, página 8: e) propor a admissão de membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 8: a) aceitar e desempenhar correctamente os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
  42. Número ou marcador, página 8: b) pagar pontualmente as cotas e jóias da associação; c)respeitar as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos; e
  43. Número ou marcador, página 8: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O membro perde a qualidade por:
  47. Número ou marcador, página 8: a) declaração expressa da vontade de desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) por falecimento do membro;
  49. Número ou marcador, página 8: c) expulsão; e
  50. Número ou marcador, página 8: d) violação dos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide a perda de qualidade de membro, apos o direito de defesa.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 8: São órgão sociais da Associação o Amanhecer de Esperança:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção; e
  58. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos sociais é de cinco (05) anos sendo renovado por um mandato.
  62. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos estatuários, vinculativos para todos os membros e são de cumprimento obrigatório.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente, duas (2) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio publicitado em local do Bairro com antecedência mínima de dez (10) dias para as sessões ordinárias e 5 dias para as extraordinárias, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 8: a) aprovar o regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 8: b) eleger os mambros dos órgãos socias;
  77. Número ou marcador, página 8: c) alterar os estatutos da associação; e
  78. Número ou marcador, página 8: d) aprovar ou reprovar o relatório de contas da associação.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração dos estatutos, dissolução dos órgãos sociais exigem a deliberação do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da associação.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em Assembleia Geral as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 9: (Conselho e composição)
  86. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por três (03) membros, nomeadamente: o presidente, vice-presidente e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Direcção decorrem 2 vezes em cada semestre para aferir o nível de implementação das actividades e extraordinamente sempre que necessário por convocação do presidente.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) No Conselho de Direcção as deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  93. Número ou marcador, página 9: a) ao Presidente do Conselho de Direcção compete: i. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; ii. nomear e destituir os membros quando necessário; iii. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e iv. representar activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
  94. Número ou marcador, página 9: b) ao vice-presidente compete: i. substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; ii. prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e iii. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  95. Número ou marcador, página 9: c) ao vogal compete:
  96. Texto do artigo, página 9: i. promover a escrituração de todas as receitas e despesas da associação; ii. prestar o apoio necessário ao presidente e o vice-presidente; iii. cuidar da redação das actas das reuniões.
  97. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  100. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, auditoria e controlo das actividades desenvolvidas pela associação, é composto por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária três (03) vezes por ano podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  108. Texto do artigo, página 9: a)fiscalizar o funcionamento da Direcção, sobre receitas e despesas;
  109. Número ou marcador, página 9: b) informar a Assembleia Geral, quando necessário, do modo como decorre a administração da associação;
  110. Número ou marcador, página 9: c) emitir o parecer sobre o relatório e contas da Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 9: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  114. Número ou marcador, página 9: a) compete ao presidente: i. cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal; e ii. presidir as reuniões do órgão.
  115. Número ou marcador, página 9: b) Compete ao vice-presidente: i. auxiliar o Presidente no exercício das suas funções; ii. substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e iii. ocupar o cargo de presidente em caso de vacância até novas eleições.
  116. Número ou marcador, página 9: c) compete ao tesoureiro:
  117. Texto do artigo, página 9: i. receber e guardar os valores da associação; ii. elaborar o relatório de contas; iii. promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manunteção do seu arquivo; e iv. elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e do saldo final.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  119. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  122. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos associação:
  123. Número ou marcador, página 9: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  124. Número ou marcador, página 9: b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
  125. Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos á associação; e
  126. Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 9: (Património)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens patrimoniais da associação, não podem se onerados, permutados ou alineados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 9: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a associação em obrigações relativas e negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vegente na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  138. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  139. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar o património da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  142. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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