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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017787, uma entidade denominada Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Xufei Ge, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ4477661, emitido 7 de Maio de 2021, válido até 6 de Maio de 2031, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio único, Xufei Ge.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Xufei Ge, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo,10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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