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- Texto do artigo, página 4: Tsa & Tse Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL: 100541564 a entidade legal supra constituída entre: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B emitido em dezanove de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e; Tsembissa V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432511N emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pelo seu representante legal, Arsénio Benedito Roque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Tsa & Tse Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, número cento e oitenta e cinco, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 4: b) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 4: g) Prospecção e exploração de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Tsembissa V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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