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Texto do artigo · p. 4 Tsa & Tse Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL: 100541564 a entidade legal supra constituída entre: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B emitido em dezanove de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e; Tsembissa V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432511N emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pelo seu representante legal, Arsénio Benedito Roque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Tsa & Tse Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, número cento e oitenta e cinco, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 4 b) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 e) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 4 f) Turismo;
Número ou marcador · p. 4 g) Prospecção e exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 4 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Tsembissa V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Tsa & Tse Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL: 100541564 a entidade legal supra constituída entre: Arsénio Benedito Roque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342218B emitido em dezanove de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e; Tsembissa V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432511N emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pelo seu representante legal, Arsénio Benedito Roque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Tsa & Tse Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, número cento e oitenta e cinco, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  10. Número ou marcador, página 4: b) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Construção de obras públicas e privadas;
  12. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 4: e) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
  14. Número ou marcador, página 4: f) Turismo;
  15. Número ou marcador, página 4: g) Prospecção e exploração de recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Tsembissa V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: Omissões
  46. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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