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- Texto do artigo, página 5: Imape, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dez de Julho de dois mil e quinze, sob o número mil novecentos noventa e um, a folhas cento e três, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e trinta e um, à folhas vinte e três, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Imape, Limitada pelos sócios Pedro Setas Costa, Mariana de Setas Costa, Francisco Luís de Castro e Costa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 5: Imape, Limitada, que significa Investimentos Mariana & Pedro Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil e seiscentos e noventa e um, no bairro Eduardo Mondlane/ Nanhimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria e estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: d) Turismo, hotelaria e actividades simulares;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Protocolo e tratamento de expedientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte mil meticais pertencentes ao sócio Pedro Setas Costa, equivalente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Vinte mil meticais pertencentes a sócia Mariana de Setas Costa, equivalente a uma quota de quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Dez mil meticais, pertencentes ao sócio Francisco Luís de Castro e Costa, equivalente a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, será exercida por um conselho composto por três administradores, eleitos anualmente pela assembleia geral e dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o primeiro mandato anual, ficam nomeados: Francisco Luís de Castro e Costa - presidente, Pedro Setas Costa, e Mariana de Setas Costa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer um dos administradores, poderá individualmente obrigar a empresa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Pemba, aos vinte de Julho de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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