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Texto do artigo · p. 8 Nhatave Decoração & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640511, uma sociedade denominada Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Marta Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteião três, casa número cinquenta e cinco, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de onze de Outubro de dois mil e dez,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Crescência Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e sete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906954S, de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Marracuene casa número vinte, bairro Massinga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a: a)Decoração de eventos, catering, cozinheiros, aulas de culinária ;
Texto do artigo · p. 9 b)Prestação de serviços, turismo, restauração, e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços nas áreas de turismo , restauração, mediação e intermediação comercial, outros serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica ou social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Crescência Armando Nhatave, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou a alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços e melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade tem sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Marta Armando Nhatave que fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 De lucros, perdas e de solução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e quota do exercício findo e repartição de lucro e perdas,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nhatave Decoração & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640511, uma sociedade denominada Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marta Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteião três, casa número cinquenta e cinco, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de onze de Outubro de dois mil e dez,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Crescência Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e sete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906954S, de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Marracuene casa número vinte, bairro Massinga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a: a)Decoração de eventos, catering, cozinheiros, aulas de culinária ;
  16. Texto do artigo, página 9: b)Prestação de serviços, turismo, restauração, e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de turismo , restauração, mediação e intermediação comercial, outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica ou social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Crescência Armando Nhatave, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Divisão e sessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou a alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços e melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Administração
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade tem sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Marta Armando Nhatave que fica nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: De lucros, perdas e de solução da sociedade assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e quota do exercício findo e repartição de lucro e perdas,
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Lucros
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Comprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 9: Os omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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