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- Texto do artigo, página 8: Nhatave Decoração & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100640511, uma sociedade denominada Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Marta Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteião três, casa número cinquenta e cinco, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de onze de Outubro de dois mil e dez,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Crescência Armando Nhatave, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo solteira, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, quarteirão sessenta e dois, casa número vinte e sete, Distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906954S, de onze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Nhatave Decoração & Eventos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Marracuene casa número vinte, bairro Massinga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a: a)Decoração de eventos, catering, cozinheiros, aulas de culinária ;
- Texto do artigo, página 9: b)Prestação de serviços, turismo, restauração, e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas áreas de turismo , restauração, mediação e intermediação comercial, outros serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica ou social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a construir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Crescência Armando Nhatave, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou a alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços e melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade tem sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo da sócia Marta Armando Nhatave que fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: De lucros, perdas e de solução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e quota do exercício findo e repartição de lucro e perdas,
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios na sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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