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Texto do artigo · p. 9 Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653249, uma sociedade denominada Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alda Romão Saúte Saíde, natural de Carre, Xai – Xai, Gaza e residente na cidade de Matola, bairro Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717264S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, casado com Joaquim Ângelo Osvaldo Saíde, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717265A em regime de comunhão de bens. Que pelo presente contrato particular,
Texto do artigo · p. 9 constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade que adopta a denominação de Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro de Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria nas áreas de governação, educação, género, ciências sociais e afins: pesquisas, mapeamento/ diagnósticio, surveys, elaboracção de estratégias e planos de acção;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria na área de avaliação de programas e projectos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 9 c) Facilitação, moderação e formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Alda Romão Saúte Saíde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alda Romão Saúte Saíde, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653249, uma sociedade denominada Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Alda Romão Saúte Saíde, natural de Carre, Xai – Xai, Gaza e residente na cidade de Matola, bairro Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717264S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, casado com Joaquim Ângelo Osvaldo Saíde, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100717265A em regime de comunhão de bens. Que pelo presente contrato particular,
  4. Texto do artigo, página 9: constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade que adopta a denominação de Alda S. Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, e tem a sua sede no bairro de Tchumene um, rua do Rio Púnguè, parcela duzentos e sessenta e sete, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria nas áreas de governação, educação, género, ciências sociais e afins: pesquisas, mapeamento/ diagnósticio, surveys, elaboracção de estratégias e planos de acção;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria na área de avaliação de programas e projectos públicos e privados;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Facilitação, moderação e formação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cinco mil meticais, correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Alda Romão Saúte Saíde.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Alda Romão Saúte Saíde, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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