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Texto do artigo · p. 10 Rotal Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653036, uma sociedade denominada Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Paulino José Macaringue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza-Marracuene, casado com Dóris Nhone Macaringue em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Tendayi Muranganwa Musara, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° DN483644 emitido aos dez de Julho de dois mil e treze em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Charity Musara, residente em Nelspruit, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Maurice Sheunesu Makoni, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° BN628987 emitido aos onze de Junho de dois mil e oito em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Anjula Makoni, residente em Joanesburgo na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Da denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 10 qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) ARotal Energy Mozambique, Limitada tem por objecto o desenvolvimento de projectos de EPC (Engenharia, Procurement e Construção), que consiste no desenho, engenharia, procurement e comissionamento de estações eléctricas de baixa voltagem para alta voltagem com o propósito de implementar um projecto integral de produção de energia eléctrica bem como o desenho, fornecimento, comissionamento de estações de energia compactada usando combustíveis como gás, diesel e energia solar.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Fornecimento e instalação em plantas associadas com as minas, fábricas, portos e estações de energia é o outro objectivo da Rotal Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades relacionados com a indústria energética, observados sempre os condicionamentos legais específicos, porventura existentes podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos relacionados com a área de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondendo a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurice Sheunesu Mokani, uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e outra quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tendayi Muranganwa Musara.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios, efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Maurice Sheunesu Makoni, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo, para que se indica o sócio Paulino José Macaringue, para as funções de administrador se indica o sócio Tendayi Muranganwa Musara.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente e ao director executivo, colectivamente exercerem os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do conjunto do presidente e do director executivo ou das pessoas a quem aquele tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas assinatura conjunta do presidente ou e outro membro da direcção executiva na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhum caso poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovaçãoda assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 11 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 11 CLÁUSULADÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Rotal Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653036, uma sociedade denominada Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulino José Macaringue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza-Marracuene, casado com Dóris Nhone Macaringue em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, na cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Tendayi Muranganwa Musara, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° DN483644 emitido aos dez de Julho de dois mil e treze em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Charity Musara, residente em Nelspruit, na República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Maurice Sheunesu Makoni, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° BN628987 emitido aos onze de Junho de dois mil e oito em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Anjula Makoni, residente em Joanesburgo na República da África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 10: (Da denominação, sede, duração e objecto)
  9. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou
  13. Texto do artigo, página 10: qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) ARotal Energy Mozambique, Limitada tem por objecto o desenvolvimento de projectos de EPC (Engenharia, Procurement e Construção), que consiste no desenho, engenharia, procurement e comissionamento de estações eléctricas de baixa voltagem para alta voltagem com o propósito de implementar um projecto integral de produção de energia eléctrica bem como o desenho, fornecimento, comissionamento de estações de energia compactada usando combustíveis como gás, diesel e energia solar.
  21. Texto do artigo, página 10: Dois)Fornecimento e instalação em plantas associadas com as minas, fábricas, portos e estações de energia é o outro objectivo da Rotal Energy Mozambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades relacionados com a indústria energética, observados sempre os condicionamentos legais específicos, porventura existentes podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos relacionados com a área de actividade.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondendo a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurice Sheunesu Mokani, uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e outra quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tendayi Muranganwa Musara.
  27. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios, efectuarem prestações suplementares.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 10: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  41. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Maurice Sheunesu Makoni, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo, para que se indica o sócio Paulino José Macaringue, para as funções de administrador se indica o sócio Tendayi Muranganwa Musara.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente e ao director executivo, colectivamente exercerem os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 11: (Direcção Executiva)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do conjunto do presidente e do director executivo ou das pessoas a quem aquele tenha delegado poderes para o efeito;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinatura conjunta do presidente ou e outro membro da direcção executiva na ausência do presidente.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovaçãoda assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  66. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  73. Texto do artigo, página 11: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  74. Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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