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- Texto do artigo, página 10: Rotal Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653036, uma sociedade denominada Rotal Energy Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulino José Macaringue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbeza-Marracuene, casado com Dóris Nhone Macaringue em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Tendayi Muranganwa Musara, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° DN483644 emitido aos dez de Julho de dois mil e treze em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Charity Musara, residente em Nelspruit, na República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Maurice Sheunesu Makoni, maior, de nacionalidade zimbabuana, com o Passaporte n.° BN628987 emitido aos onze de Junho de dois mil e oito em Harare na República do Zimbábue, casado em regime de comunhão de bens com Anjula Makoni, residente em Joanesburgo na República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Da denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Rotal Energy Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou
- Texto do artigo, página 10: qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) ARotal Energy Mozambique, Limitada tem por objecto o desenvolvimento de projectos de EPC (Engenharia, Procurement e Construção), que consiste no desenho, engenharia, procurement e comissionamento de estações eléctricas de baixa voltagem para alta voltagem com o propósito de implementar um projecto integral de produção de energia eléctrica bem como o desenho, fornecimento, comissionamento de estações de energia compactada usando combustíveis como gás, diesel e energia solar.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Fornecimento e instalação em plantas associadas com as minas, fábricas, portos e estações de energia é o outro objectivo da Rotal Energy Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades relacionados com a indústria energética, observados sempre os condicionamentos legais específicos, porventura existentes podendo importar e exportar máquinas, equipamentos, matériasprimas ou produtos relacionados com a área de actividade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondendo a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Maurice Sheunesu Mokani, uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue e outra quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Tendayi Muranganwa Musara.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios, efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Maurice Sheunesu Makoni, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo, para que se indica o sócio Paulino José Macaringue, para as funções de administrador se indica o sócio Tendayi Muranganwa Musara.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente e ao director executivo, colectivamente exercerem os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 11: Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do conjunto do presidente e do director executivo ou das pessoas a quem aquele tenha delegado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelas assinatura conjunta do presidente ou e outro membro da direcção executiva na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovaçãoda assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
- Texto do artigo, página 11: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 11: CLÁUSULADÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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