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- Texto do artigo, página 11: Timbers Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653516, uma sociedade denominada Timbers Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Joseph Chisi, solteiro maior, de quarenta e nove anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, natual de Gutu-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN282962, emitido no Zimbabwe-Harare, residente na cidade da Matola, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Dário Baptista Maculuve, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110100321741Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Hulene, casa um, quarteirão vinte e sete, profissão escriturário C; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Tomás Lino Dias, solteiro, maior, de trinta e um anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104319034Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente em Boane, quarteirão vinte e cinco, casa número dois, profissão Betumedor;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Timbers Comercial, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mocambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra, processamento e venda de madeira e produtos de madeira no mercado local e externo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento pertencente a Joseph Chisi;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Dário Baptista Maculuve;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Tomás Lino Dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem seis meses, um ano e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 12: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 12: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 12: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da gerência;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger o gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a gerência considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou gerente da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao sócio gerente, enviada no último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e administrada por um gerente geral cuja nomeação e destituição caberão ao sócio Joseph Chisi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propôr e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 12: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 13: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pelas:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos,
- Texto do artigo, página 13: amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da sociedade a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, quinze de Setembrto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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