Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Comboio das Acásias, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Comboio das Acásias, Limitada, com sede em Marracuene, Km quinze, casa número um, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100483629, deliberou sobre a cessão total de quotas a favor da Bacela, Limitada, a unificação de quotas e a consequente alteração do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Comboio das Acásias, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina número duzentos e noventa e cinco, bairro da Sommerchield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte turístico e recreativo;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de turismo na cidade de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, artesanato e cultura local; d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil, oitocentos meticais, pertecente a sócia Bacela, Limitada correspondente a setenta e sete, vírgula setenta e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Um quota no valor de duzentos e vinte e dois mil, duzentos meticais, pertecente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser elevedo uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo sócio tem direito a exonerar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem o direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que se quer exeonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será propocional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 14 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honestidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Achar-se o sócio impossibilintando definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuando a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos nos estatutos para a exoneração, com
Texto do artigo · p. 15 as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratutito sera livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 15 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Diversos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Comboio das Acásias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Comboio das Acásias, Limitada, com sede em Marracuene, Km quinze, casa número um, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100483629, deliberou sobre a cessão total de quotas a favor da Bacela, Limitada, a unificação de quotas e a consequente alteração do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Comboio das Acásias, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina número duzentos e noventa e cinco, bairro da Sommerchield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Transporte turístico e recreativo;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Transporte público de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de turismo na cidade de
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, artesanato e cultura local; d) Aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do órgão de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações comerciais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de setecentos e setenta e sete mil, oitocentos meticais, pertecente a sócia Bacela, Limitada correspondente a setenta e sete, vírgula setenta e oito porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Um quota no valor de duzentos e vinte e dois mil, duzentos meticais, pertecente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, correspondente a vinte e dois vírgula vinte e dois porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevedo uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  33. Texto do artigo, página 14: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Mariam Bibi Rashid Umarji, administradora, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 14: Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria recusar a sua aceitação.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Exoneração do sócio)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Todo sócio tem direito a exonerar-se da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem o direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que se quer exeonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 14: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será propocional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Exclusão dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A imputação de violação grave das suas obrigações;
  52. Número ou marcador, página 14: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honestidade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Achar-se o sócio impossibilintando definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuando a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos nos estatutos para a exoneração, com
  55. Texto do artigo, página 15: as necessárias adaptações.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Repartição de lucros)
  62. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Transmissão, dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Cessão e transmissão das quotas)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratutito sera livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Insolvência)
  70. Texto do artigo, página 15: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Diversos)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  81. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.