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- Texto do artigo, página 15: Transportes Chonil, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Transportes Chonil, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, parcela número cento e um, quarteirão um, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos socios:
- Número ou marcador, página 15: a) Leopoldo Mauricio Mussuei, com o valor dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Onildo Mauro Mussuei, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, estes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondebtes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Leopoldo Mauricio Mussuei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente um vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 16: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 16: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 16: c) A agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos trermos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de dissolução todos os socios serão liquidados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
- Texto do artigo, página 16: Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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