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Texto do artigo · p. 15 Transportes Chonil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Transportes Chonil, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, parcela número cento e um, quarteirão um, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos socios:
Número ou marcador · p. 15 a) Leopoldo Mauricio Mussuei, com o valor dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Onildo Mauro Mussuei, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, estes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondebtes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Leopoldo Mauricio Mussuei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente um vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos trermos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto de dissolução todos os socios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
Texto do artigo · p. 16 Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Transportes Chonil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Transportes Chonil, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Malhampsene, parcela número cento e um, quarteirão um, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de transportes.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas pelos socios:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Leopoldo Mauricio Mussuei, com o valor dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Onildo Mauro Mussuei, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: ( Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, estes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondebtes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e for a dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Leopoldo Mauricio Mussuei.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente um vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  42. Número ou marcador, página 16: a) O local da reunião;
  43. Número ou marcador, página 16: b) O dia da reunião;
  44. Número ou marcador, página 16: c) A agenda de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos trermos da lei.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de dissolução todos os socios serão liquidados.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito de
  57. Texto do artigo, página 16: Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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