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Texto do artigo · p. 16 Delícias do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e uma a oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Delícias do Mar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e a prestação serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aula Maneca Bernardo;e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio José Vubile, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
Texto do artigo · p. 17 a sócia Aula Maneca Bernardo que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleições)
Texto do artigo · p. 17 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Delícias do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e uma a oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Delícias do Mar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e a prestação serviços nas áreas de agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aula Maneca Bernardo;e
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio José Vubile, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
  45. Texto do artigo, página 17: a sócia Aula Maneca Bernardo que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Eleições)
  54. Texto do artigo, página 17: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e
  59. Texto do artigo, página 17: quinze. — A Técnica, Ilegível.
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