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Texto do artigo · p. 17 Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por, Derek Michael Paul Longhurst uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Aqua Zone Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em Paradise View, Chibuene, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços no domínio de consultoria, elaboração de projectos e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas, mecânicas e de canalização;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de apoio a construção civil e infra-estruturas de obras e particulares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e retalho de material para a construção e afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de transporte rodoviário de quaisquer mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 17 h) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ainda na mesma área de consultaria e serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Derek Michael Paul Longhurst.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Derek Michael Paul Longhurst, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 18 o sócio achar por conveniente considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por, Derek Michael Paul Longhurst uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Aqua Zone Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em Paradise View, Chibuene, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços no domínio de consultoria, elaboração de projectos e gestão de obras;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas, mecânicas e de canalização;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de apoio a construção civil e infra-estruturas de obras e particulares;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e retalho de material para a construção e afins;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de transporte rodoviário de quaisquer mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Serviços turísticos;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Representações e intermediação comercial.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ainda na mesma área de consultaria e serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Derek Michael Paul Longhurst.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Derek Michael Paul Longhurst, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  36. Texto do artigo, página 18: o sócio achar por conveniente considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  42. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Agosto de dois
  49. Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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