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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por, Derek Michael Paul Longhurst uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aqua Zone, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Aqua Zone Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em Paradise View, Chibuene, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços no domínio de consultoria, elaboração de projectos e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 17: b) Montagem e manutenção de instalações eléctricas, mecânicas e de canalização;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de apoio a construção civil e infra-estruturas de obras e particulares;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e retalho de material para a construção e afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de transporte rodoviário de quaisquer mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: g) Serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 17: h) Representações e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ainda na mesma área de consultaria e serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Derek Michael Paul Longhurst.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Derek Michael Paul Longhurst, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 18: o sócio achar por conveniente considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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