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Texto do artigo · p. 18 Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, o sócio Residencial The Base E.I detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitrada que entra para a sociedade como nova sócia e outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada por sua vez unifica a quota cedida de vinte e cinco mil meticais à quota primitiva que detinha na sociedade de cinquenta mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quinto e o artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Airlift Consultores Sociedade Unipessoal detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais a que corresponde setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Delagoa Bay Residence Inn, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um gerente nomeado pela assembleia geral em representação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade passará a ficar obrigada apenas pela assinatura do gerente nomeado pela sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada. A saber Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos que nas deliberações, votará em nome da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada e em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que, o sócio Residencial The Base E.I detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, divide e cede na totalidade da sua quota em duas novas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitrada que entra para a sociedade como nova sócia e outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais que cede a favor da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. E a sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada por sua vez unifica a quota cedida de vinte e cinco mil meticais à quota primitiva que detinha na sociedade de cinquenta mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de setenta e cinco mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo quinto e o artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Airlift Consultores Sociedade Unipessoal detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais a que corresponde setenta e cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Delagoa Bay Residence Inn, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a que corresponde vinte e cinco por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um gerente nomeado pela assembleia geral em representação do sócio maioritário.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade passará a ficar obrigada apenas pela assinatura do gerente nomeado pela sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada. A saber Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos que nas deliberações, votará em nome da sócia Airlift Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada e Delagoa Bay Residence Inn, Limitada e em nome da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  16. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  17. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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