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Texto do artigo · p. 20 Palco Media Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento quarenta e cinco á cento quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício
Texto do artigo · p. 20 neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Palco Media Moz, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Palco Media Moz, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento setenta e nove, sétimo andar flat oito, nesta cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Escritor de peças teatrais;
Número ou marcador · p. 20 c) Financiamento de programas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Charlie Schaloske;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de Catorze mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Henning Georg Mankel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 21 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henning Georg Mankel, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo três. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo quatro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Palco Media Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento quarenta e cinco á cento quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário e exercício
  3. Texto do artigo, página 20: neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Palco Media Moz, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Palco Media Moz, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento setenta e nove, sétimo andar flat oito, nesta cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Escritor de peças teatrais;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Financiamento de programas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Charlie Schaloske;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de Catorze mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Henning Georg Mankel.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão do capital
  24. Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 21: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henning Georg Mankel, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  28. Texto do artigo, página 21: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Texto do artigo, página 21: Parágrafo três. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  30. Texto do artigo, página 21: Parágrafo quatro. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Representação
  33. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 21: Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Omissão
  40. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 21: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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