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- Texto do artigo, página 21: Alumer, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100520389, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alumer, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É constituido o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Lúis Carlos Machado Cunha, solteiro maior, natural de Ronfe Guimaraes, de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, portador do DIRE 05PT00046218F do tipo precário de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
- Texto do artigo, página 21: Segundo, Armando José Cortês Soares, casado, natural de B S João do Souto Braga de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, portador de Passaporte n.º H605903 do tipo temporário de dezassete de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro maior, natural de Vermil Guimaraes de nacionalidade portuguesa, e residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portador de DIRE 050PT00047855P do tipo precária de dez de Abril de dois mil e catorze emitidos pelos Serviços de Migração de Tete;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Myrtille Caroline Gagnaux, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, polana cimento Avenida Mártires da Machava número mil e seiscentos e vinte e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300106236B de um de Abril de dois mil e dez emtido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada por Alumer, Limitada com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, na cidade de Tete, que se roga pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alumer, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida sem número, nesta cidade de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou
- Texto do artigo, página 21: encerar, delegações, filiais, agências ou outras formas de representação social no paìs ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inìcio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituidas ou a constituir, no paìs ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou inderectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, de vinte cinco mil meticais pertencente a Luís Carlos Machado Cunha com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Armando José Cortês Soares com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais pertencente a Leandro Miguel Ferreira Mendes com vinte e cinco por cento; vinte cinco mil meticais, pertencente a Myrtill Caroline Gagnaux com vinte e cinco por cento, totalizando desta feita cem por cento.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento, este será roteado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de sócio a garantir, no mínino, a entrega imediata de cinquenta por
- Texto do artigo, página 22: cento do valor da actualização.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Em vez do roteio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actos sócios do direito de preferência na sua alienação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou dissolução de quotas é entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio que pretende ceder a sua quota falo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com presençca de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituidos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
- Número ou marcador, página 22: i) Alterações do contrato de sociedade; ii) Nomeação e/ou destituição dos administradores; iii) Dissolução da sociedade; iv) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, no território nacional ou no estrageiro;
- Número ou marcador, página 22: v) Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo join-ventures; vi) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e vii) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças avales e outros afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios
- Texto do artigo, página 22: designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro.Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessaria a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo.Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro.Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luis Carlos Machado Cunha, Armando José Cortês Soares, Myrtille Caroline Gagnaux e que já são nomeados administradores, por um período de quatro anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuinciem ou ainda até a data em que a Assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos representantes na sociedade enquanto a respectivas quota se mantiver indivisa. Na possibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro.O exercício social corespondente ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo.Dos lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulos de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas
- Texto do artigo, página 22: por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Caso omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 22: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Tete, trinta e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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