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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Verde da Terra, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651068, entidade legal supra constituída, por: Flávia Cristina da Silva, solteira, natural de Curitiba, portadora do Passaporte PA3366233, emitido
- Texto do artigo, página 28: pela Austrália, aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Verde da Terra, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a gerência melhor entender, após a obtenção das autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 28: a) Projecto e consultoria arquitectónica para empreendimentos residenciais, comerciais, hotelaria e outros;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudos de viabilidade para desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de decoração e renovação de interiores e exteriores de casas, restaurantes, bares, hoteis ou qualquer outro tipo de instalações;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria para acquisição de terrenos, custos de construção e outras actividades relacionadas a empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa da actividade principal referida no artigo terceiro linea a), incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliária, aluguel de automóveis ou outro desde que seja a vontade do sócio e para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a uma quota única pertencente a sócia única Flávia Cristina da Silva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a terceiros fica exclusivamente dependente do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 28: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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